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Data da Sessão: de 27/08/2015 até 27/08/2015

    Mostrando 7 de 7 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 4025/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: PREJULGADO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/08/2015 publicada no DETC nº 1199, em 09/09/2015, sobre o processo 998919/14, de PREJULGADO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Prejulgado. O questionamento da competência do Tribunal em razão da matéria constitui questão preliminar processual, devendo o mérito ser enfrentado pelo relator originário, ainda que vencido, sem transferência de relatoria. A apreciação da legalidade das admissões de pessoal por prazo determinado e respectivas prorrogações, para fins de registro, está contida na competência conferida aos Tribunais de Contas pelo artigo 71, inciso III, da Constituição Federal. 1. Trata-se ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4023/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/08/2015 publicada no DETC nº 1199, em 09/09/2015, sobre o processo 946645/14, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ e GERALDO GALVANI MARIN tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Recurso de Revista. Acórdão n.º 863/06 – S2ªC. Prestação de Contas de Câmara Municipal – Exercício de 2004. Conhecimento e provimento do Recurso de Revista.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4026/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/08/2015 publicada no DETC nº 1196, em 02/09/2015, sobre o processo 162109/15, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ANGELA CASSIA COSTALDELLO, PARANAPREVIDÊNCIA, SUELY HASS, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC N.º 47/05. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. DEFERIMENTO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4024/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/08/2015 publicada no DETC nº 1196, em 02/09/2015, sobre o processo 1035269/14, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ tendo como interessados JOSÉ ANTONIO SIRENA e MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Recurso de revisão. Não conhecimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4022/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: REQ. INTERNO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/08/2015 publicada no DETC nº 1196, em 02/09/2015, sobre o processo 630579/15, de REQUERIMENTO INTERNO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Requerimento Interno. Admissões de pessoal. Contratos de trabalho com vigência expirada. Julgamento em lote. Precedentes desta Corte. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4021/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: ADITIVO DE CONTRATO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/08/2015 publicada no DETC nº 1193, em 28/08/2015, sobre o processo 625621/15, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CAPRI PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Aditivo contratual – 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2013 – CAPRI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. – Prorrogação do prazo de vigência, inserção de cláusula prevendo a possibilidade de reajuste anual pela variação do INPC e reajuste de valores – Pela formalização do termo aditivo.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4020/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/08/2015 publicada no DETC nº 1193, em 28/08/2015, sobre o processo 598993/15, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados INACIO MAGALHAES FILHO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Inexigibilidade de licitação – Treinamento de “Auditoria em Folha de Pagamento no Serviço Público” a servidores deste Tribunal de Contas – Artigos 21, inciso VI, e 33, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07 – Pela contratação direta.

    Inteiro Teor