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Termos pesquisados:

Data da Sessão: de 24/06/2020 até 24/06/2020

    Mostrando 18 de 18 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 1199/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/06/2020 publicada no DETC nº 2353, em 04/08/2020, sobre o processo 363109/20, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALDO NELSON BONA, ALEXANDRE ALMEIDA WEBBER, ANTONIO CARLOS ALEIXO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Embargos de declaração. Decisão cautelar em tomada de contas extraordinária. Suspensão da aplicabilidade da Lei Estadual nº 20.225/20. Eventual omissão e contradição. Necessidade de delimitação da decisão. Conhecimento e provimento. Complementação da fundamentação e manutenção da suspensão quanto aos elementos da norma que, segundo apontamento, causam aumento das despesas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1279/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2344, em 22/07/2020, sobre o processo 760434/19, de RECURSO DE REVISTA do CUTIA EMPREENDIMENTOS EOLICOS SPE S.A tendo como interessados CEZAR MONTEIRO PIRAJÁ JUNIOR, CUTIA EMPREENDIMENTOS EOLICOS SPE S.A, ILMAR DA SILVA MOREIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Recurso de Revista de tomada de contas extraordinária. Argumentos apresentados em sede de recurso já devidamente analisados na decisão de primeiro grau. Conhecimento e Desprovimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1293/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2331, em 03/07/2020, sobre o processo 168497/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE CURITIBA tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE CURITIBA, RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO e REVITA ENGENHARIA S. A DE SAO PAULO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Concorrência Pública nº 001/2019. Concessão de sistema integrado e descentralizado de tratamento de resíduos e disposição final de rejeitos. Licitação suspensa em cumprimento a determinação cautelar deste Tribunal. Apresentação de medida para correção da possível irregularidade que fundamentou a determinação. Pela revogação da cautelar, com o acompanhamento dos atos saneadores pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1292/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 345178/19, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, FERNANDO DECARLE DE CAMPOS, GLAUCELI MACHADO DE OLIVEIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Recebimento irregular de diárias diante da falta de comprovação do interesse público e da realização das viagens. Ônus da prova do gestor. Impossibilidade de pagamento de diária no dia de retorno e de meia diária quando não houve regulamentação. Aplicação da multa proporcional ao dano e da multa administrativa não configura bis in idem, resolvendo-se a questão pela aplicação do princípio da razoabilidade e ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1291/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 320280/20, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tendo como interessados ENGECAP PROJETOS E OBRAS DE PAVIMENTACAO LTDA, MARCELO ERONI PELANDA, MÁRCIO CLAUDIO WOZNIACK e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão – CAGE. Ratificação da decisão que deixou de acolher a medida cautelar requerida, por ausência dos requisitos de que tratam os arts. 53, da Lei Orgânica deste Tribunal, e 400, do Regimento Interno. 1. Trata-se de Tomada de Contas Extraordinária proposta em 22/05/2020 pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão – CAGE, em face do Município de Fazenda Rio ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1290/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 376790/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO tendo como interessados DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA, JORGE MERIDA NETO, MARCELO FABIANI PUPPI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Município de Campo Largo. Atualização do sistema semafórico com o fornecimento de peças. Supostas irregularidades. Exigências excessivas, impertinentes e desnecessárias; exigência de entrega de laudo do controlador eletrônico no momento da apresentação da amostra; ausência de que o produto ofertado atenda a Norma ABNT NBR 16653:2017; ausência de informações e da previsão de custos para os serviços de engenharia de tráfego; contradição dos ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1289/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 677734/17, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL e JOSE AMILTON BIZZOTTO tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de revista. Exercício de 2013. Funções de assessoria jurídica realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6. Realização de concurso público para provimento do cargo de advogado somente em 2018. Não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1288/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 72424/20, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados NESTOR BAPTISTA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Execução orçamentária do Tribunal de Contas. Janeiro de 2020. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1287/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 363109/20, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALDO NELSON BONA, ALEXANDRE ALMEIDA WEBBER, ANTONIO CARLOS ALEIXO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Embargos de declaração. Decisão cautelar em tomada de contas extraordinária. Suspensão da aplicabilidade da Lei Estadual nº 20.225/20. Eventual omissão e contradição. Necessidade de delimitação da decisão. Conhecimento e provimento. Complementação da fundamentação e manutenção da suspensão quanto aos elementos da norma que, segundo apontamento, causam aumento das despesas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1282/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 789025/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE BALSA NOVA tendo como interessados EDISON LUIZ HEUKO, LUIZ CLAUDIO COSTA, LUIZ ELOY DE SOUZA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária originária de Comunicação de Irregularidade. Município de Balsa Nova. Contrato nº 066/2016. Obras de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e sinalização viária. Contas julgadas irregulares, com imposição de ressarcimento de dano, aplicação de multa, declaração de inabilitação e expedição de determinações. Ausência de citação e de intimação para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Prejuízo ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1281/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 213875/20, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA e NESTOR BAPTISTA tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Execução Orçamentária. Março de 2020. Instrução favorável. Manifestações uniformes. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1280/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 235797/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA tendo como interessados ANDREA REGINA ABRÃO, HARIEL SUELEN NERY, JOSÉ RICHA FILHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Comunicação de Irregularidade convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL. Realização de despesas sem cobertura contratual e sem prévio empenho. Ausência de elementos a indicar a ocorrência de dano ao erário. Regularidade com ressalva e aplicação de multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1278/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 161433/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO tendo como interessados AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE, FABIO HENRIQUE DE SALLES, LUCIANO ERICO DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação. Aquisição de medicamentos. Portal da Transparência. Disponibilização da integralidade do processo licitatório. Necessidade. Preço de referência. Pesquisa de mercado adequada. Sobrepreço. Não comprovação. Parcial procedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1277/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 195880/15, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tendo como interessados ALDNEI JOSE SIQUEIRA, ALINE GUERRA CORREA, MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Município de Almirante Tamandaré. Cláusulas restritivas à competição. Pela PROCEDÊNCIA do feito, com aplicação de multas administrativas ao Gestor e à Pregoeira.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1286/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2332, em 06/07/2020, sobre o processo 272634/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE COLOMBO tendo como interessados AGNALDO APARECIDO ALVES DOS SANTOS, BASALTO CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA, IZABETE CRISTINA PAVIN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação. Pandemia. COVID-19. Município de COLOMBO. Procedimento Sancionatório. Inobservância do Devido Processo Legal. Ausência de Contraditório e Ampla Defesa. Suspensão dos prazos. Lei n° 13.979/20. Concessão de medida cautelar, determinando-se a suspensão dos efeitos das sanções aplicadas até o restabelecimento do procedimento com o devido respeito ao contraditório e ampla defesa. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1285/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2332, em 06/07/2020, sobre o processo 27259/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA tendo como interessados ALDO LUIZ MEES, ELOTECH INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA, IPM SISTEMAS LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/93. Pregão presencial. Lote único dividido em 2 itens. Critério de julgamento que leva em conta o menor preço ofertado para apenas um dos itens. Justificativas apresentadas pela administração contratante. Possibilidade de adequação do edital. Representação parcialmente procedente.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1284/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2332, em 06/07/2020, sobre o processo 164164/16, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA tendo como interessados AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE, EDUARDO GUIMARAES KALINOSKI, MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da lei n.º 8.666/93. Notícia de ilegalidades em aditivos a contrato celebrado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa para operacionalização de radares. Aditivos realizados em conformidade à legislação. Não ocorrência de nulidades. Representação improcedente.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1283/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2332, em 06/07/2020, sobre o processo 153864/19, de CONSULTA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO LITORAL DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO LITORAL DO PARANA e MARCELO ELIAS ROQUE tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Consulta. Dispensa de licitação em razão do valor. Limite aplicável aos consórcios. Interpretação restritiva. Impossibilidade de aplicação conjugada dos artigos 24, §1° e 23, §8° da Lei n.° 8.666/93 para fixação da base de cálculo.

    Inteiro Teor