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Termos pesquisados:

Data da Sessão: de 20/09/2012 até 20/09/2012

    Mostrando 20 de 21 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 2964/2012

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 511, em 19/10/2012, sobre o processo 617100/08, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA tendo como interessados MARIA ANGELICA LOBO LEOMILe DANIEL LÚCIO OLIVEIRA DE SOUZA tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2967/2012

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 506, em 11/10/2012, sobre o processo 248935/11, de RECURSO DE REVISTA da FOZ PREVIDÊNCIA DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados REJANI CRISTINA KRUCZEWSKIe MARLENE DE LIMA RODRIGUES tendo como relator o Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de revista. Aposentadoria Municipal de Professor. Segundo vínculo. Inexistência de formalização da admissão pela Administração. Aplicação dos princípios da boa-fé e segurança jurídica. Precedentes. Registro. Provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2962/2012

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no DETC nº 502, em 05/10/2012, sobre o processo 382430/11, de RECURSO DE REVISÃO da TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTASe CHRISTIANE ANGÉLICA KIZERLLA VILLELA tendo como relator o Conselheiro CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
    Ementa: Recurso de Revisão. Conhecimento. Não provimento. Princípio da segurança jurídica.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2956/2012

    Assunto: CORREIÇÃO ORDINÁRIA Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 430427/12, de CORREIÇÃO ORDINÁRIA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIRETORIA GERAL tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Correição Ordinária – Diretoria Geral – Relatório elaborado pela Equipe de Correição – Ciência ao Tribunal Pleno – Voto de Louvor. 1. RELATÓRIO Tratam os presentes autos de correição ordinária realizada na Diretoria Geral (DG), no período de 04 de julho a 27 de agosto de 2012, por determinação deste Corregedor Geral, nos termos do inciso I do art. 125 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2968/2012

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 415070/12, de PEDIDO DE RESCISÃO da MUNICÍPIO DE RONCADOR tendo como interessados ILIZEU PURETZ tendo como relator o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Pedido de Rescisão. Desistência. Liminar concedida pelo Poder Judiciário. Extinção do Processo. Art. 496, §1º, do Regimento Interno, com comunicações e arquivamento dos autos.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2957/2012

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 375098/12, de RECURSO DE REVISTA da UNESPAR - FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ tendo como interessados ANTONIO RODRIGUES VARELA NETO tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNESPAR DE PARANAVAÍ, EM FACE DA DECISÃO CONSUBSTANCIADA NO ACÓRDÃO Nº

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2950/2012

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 295574/12, de PEDIDO DE RESCISÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ DE JACAREZINHO tendo como interessados EDUARDO MENEGHEL RANDOe UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ DE JACAREZINHO tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Pedido de rescisão. Art. 77, ii, lei orgânica. Falta do termo de cumprimento de objetivos do convênio. Emissão posterior do referido termo. Aplicação do item xi, b, do prejulgado nº 04 Documento novo que atesta situação passada e anterior ao julgamento rescindendo. Procedência do pedido. Rescisão do julgado. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2961/2012

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 272540/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da USINA ELÉTRICA A GÁS DE ARAUCÁRIA LTDA tendo como interessados ERLON CARAMURU TOMASIe USINA ELÉTRICA A GÁS DE ARAUCÁRIA LTDA tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: USINA ELÉTRICA A GÁS DE ARAUCÁRIA LTDA. PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. REGULARIDADE. Trata de Prestação de Contas da USINA ELÉTRICA A GÁS DE ARAUCÁRIA LTDA. relativa ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade dos Srs. Flávio Chiesa, Diretor Administrativo Financeiro no período de 01/01/2011 a 30/01/2011 e Erlon Caramuru Tomasi, Diretor Administrativo Financeiro no período de 01/02/2011 a 31/12/201

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2955/2012

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 270250/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da FUNDO ESTADUAL ANTIDROGAS EM CURITIBA tendo como interessados MARIA TEREZA UILLE GOMES tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual. Administração Indireta. Fundo Estadual Antidrogas - FEA . Ausência de Movimentação Orçamentária e Financeira. Regularidade e Baixa de Responsabilidade do Interessado.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2960/2012

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 267619/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO tendo como interessados JULIO CESAR ZEM CARDOZOe FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. REGULARIDADE. Trata de Prestação de Contas do FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-FEPGE, relativa ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade dos Srs. Ivan Lelis Bonilha, Procurador-Geral do Estado, no período de 01/01/2011 a 10/07/2011 e Julio Cesar Zem Cardozo, Procurador Geral do Estado no período de 11/07/2011 a 31/12/201

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2959/2012

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 266710/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS tendo como interessados MARIA TEREZA UILLE GOMESe FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO PERÍODO. BAIXA DE RESPONSABILIDADE. Trata de Prestação de Contas do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS – FEID, relativa ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade da Sra. Maria Tereza Uille Gomes. O Fundo foi instituído pela Lei nº 11.987/98, de 05/01/1998, vinculado à Secretaria de Estado da ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2963/2012

    Assunto: ALERTA Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 254904/12, de ALERTA da GOVERNO DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados CARLOS ALBERTO RICHA tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2953/2012

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 223871/12, de REPRESENTAÇÃO da MUNICÍPIO DE MAMBORÊ tendo como interessados VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃOe RICARDO RADOMSKI tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Representação – Reclamatória Trabalhista – Contratação Direta – Ausência de concurso público – Ausência de processo seletivo simplificado – Violação constitucional – Pela procedência – Aplicação de Multa – Princípio da Infração continuada – Restituição ao erário – Sem remessa ao Ministério Público Estadual.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2952/2012

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 626735/11, de REPRESENTAÇÃO da MUNICÍPIO DE FIGUEIRA tendo como interessados VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃOe GERALDO GARCIA MOLINA tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Representação – Sentença Trabalhista – Contrato prazo determinado – Cargo de médico – Exercício de atividades de servidor público – Ausência de concurso público – Violação Constitucional – Artigo 37, inciso II, Constituição Federal – Pelo conhecimento e procedência – Sem aplicação de sanções – Prazo exíguo – Serviço público essencial – Princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2951/2012

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 278486/11, de REPRESENTAÇÃO da MUNICÍPIO DE PINHÃO tendo como interessados 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVAe JOSE VITORINO PRÉSTES tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Representação – Sentença Trabalhista – Contrato de estágio – Desvirtuamento – Exercício de atividades de servidor público – Ausência de concurso público – Violação Constitucional – Artigo 37, inciso II, Constituição Federal – Pelo conhecimento e procedência – Multa Administrativa – Artigo 87, inciso V, alínea “a”, Lei Orgânica – Determinação devolução ao erário – Condenação judicial – ...

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  • Acórdão 2966/2012

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 168737/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE tendo como interessados GILBERTO BERGUIO MARTINSe CARLOS AUGUSTO MOREIRA JUNIOR tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual. Administração Direta. Exercício de 2010. Relatórios Quadrimestrais da Inspetoria de Controle Externo apontam deficiências no sistema de controle interno da Entidade, que ensejaram determinações e recomendações. Análise do contraditório pela ICE responsável que entendeu foram adotadas medidas para o atendimento às recomendações e determinações. Pela regularidade com recomendação de aprimoramento do Sistema de Controle Interno, conforme DCE e ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2965/2012

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 226172/10, de RECURSO DE REVISÃO da MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.
    Ementa: Recurso de Revisão. Município de Altônia. Prestação de contas do exercício financeiro de 2007. Não provimento do recurso.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2958/2012

    Assunto: CONSULTA Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 459460/09, de CONSULTA da MUNICÍPIO DE PITANGA tendo como interessados ALTAIR JOSE ZAMPIER tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2954/2012

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DO OUVIDOR Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 559030/06, de REPRESENTAÇÃO DO OUVIDOR da CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁe RUDOLF AMATUZZI FRANCO tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2949/2012

    Assunto: ATOS DE CONTRATAÇÃO Decisão proferida em 20/09/2012 publicada no AOTC nº 493, em 24/09/2012, sobre o processo 223693/12, de ATOS DE CONTRATAÇÃO da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Licitação. Equipamentos de informática. Sistema de registro de preços. Pela homologação da licitação, acolhidas as sugestões contidas no parecer ministerial. Trata o presente de processo licitatório, realizado na modalidade pregão presencial, com vistas à formação de ata de registro de preços, para aquisição de equipamentos de informática para este Tribunal. Quando da abertura da licitação, três empresas ofertaram lances: Perfil Computacional Ltda., Safesystem Informática ...

    Inteiro Teor