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Termos pesquisados:

Data da Sessão: de 16/03/2017 até 16/03/2017

    Mostrando 20 de 30 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 1129/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1572, em 11/04/2017, sobre o processo 22676/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO NOROESTE DO PARANA tendo como interessados CLAUDEMIR ROMERO BONGIORNO, CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO NOROESTE DO PARANA e NORBERTO MARTINS QUENTAL tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA. Pedido de rescisão. Acórdão n.° 3006/14 – Tribunal Pleno. Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná. Contas anteriormente consideradas irregulares em razão da ausência de documentos. Entidade que, há época da prestação de contas (2002), encontrava-se em fase de adaptação às normas de Direito Público. Apresentação de novos documentos que permitem concluir pela regularidade com ressalva das contas, conforme manifestação da ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1128/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1572, em 11/04/2017, sobre o processo 1099186/14, de PEDIDO DE RESCISÃO da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE AÇÃO POPULAR tendo como interessados FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE AÇÃO POPULAR e PAULINO PASTRE tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Pedido de Rescisão em face do Acórdão n.° 524/14 da Segunda Câmara. Manifestações uniformes da Diretoria de Análise de Transferências e Ministério Público de Contas pela improcedência. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência, Instituto de Ação Social do Paraná. Gerenciamento, administração e avaliação dos resultados do Programa DNA pela Fundação Educacional de Ação Popular de Curitiba. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1123/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1563, em 29/03/2017, sobre o processo 181380/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do RAFAEL GODOY ZANICOTTI tendo como interessados LUANA MONIQUE VEIGA DERES, MUNICÍPIO DE MORRETES, OSMAIR COSTA COELHO e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Divergência entre o objeto da licitação constante da publicação do aviso da licitação e do respectivo edital. Determinação, cautelarmente, da suspensão do certame.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1121/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1563, em 29/03/2017, sobre o processo 803450/16, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados APPF E. M. VEREADORA LAIS PERETTI, ELIS REGINA COSTA, GUSTAVO BONATO FRUET e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Documentos aptos a comprovar a aplicação de valores repassados. Provimento do Recurso de Revista. Acórdão pela Regularidade das contas de transferência voluntária.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1107/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1563, em 29/03/2017, sobre o processo 612104/15, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE IRATI tendo como interessados ANTONIO CARLOS MUCHAM, L & L CAVASSIM LTDA - ME, MUNICÍPIO DE IRATI e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: REPRESENTAÇÃO DA LEI N.º 8.666/93. MUNICÍPIO DE IRATI. CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 006/2015. SUPOSTAS ILEGALIDADES QUANTO A ITENS DO EDITAL. ANULAÇÃO DO CERTAME. PERDA DO OBJETO DO PROCEDIMENTO. PELO ARQUIVAMENTO. 1 - RELATÓRIO Os autos tratam de Representação da Lei 8.666/93 (art. 113, § 1º, da Lei 8.666/93) apresentada pela empresa L&L Cavassim Ltda- ME, contra o Município de Irati, diante de supostas irregularidades na Concorrência Pública n.º 006/2015, tipo menor preço ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1106/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1563, em 29/03/2017, sobre o processo 748482/11, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ESTANISLAU MATEUS FRANUS, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Representação. Indícios de irregularidade nas nomeações para cargos de provimento em comissão. Pela procedência com determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1105/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1563, em 29/03/2017, sobre o processo 687604/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE IVATÉ tendo como interessados MUNICÍPIO DE IVATÉ e SIDINEI DELAI tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: PEDIDO DE RESCISÃO. ART. 77, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 113/05. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. MUNICÍPIO DE IVATÉ. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA NO ACÓRDÃO 4357/14 – 1ªC, RESCINDENDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE RESCISÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1104/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1563, em 29/03/2017, sobre o processo 283163/16, de PEDIDO DE RESCISÃO da FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TERRA RICA - PRESONTER tendo como interessados FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TERRA RICA - PRESONTER e LUIZ AUGUSTO LORGA VIEIRA tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Pedido de Rescisão. Art. 77, II, da Lei Complementar Estadual n.º 113/05. Prestação de contas. Exercício de 2012. Fundo de Previdência Social Municipal de Terra Rica. Novos documentos. Manutenção da decisão rescindenda. Não conhecimento dos pedidos de rescisão.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1103/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1563, em 29/03/2017, sobre o processo 810488/15, de RECURSO DE REVISÃO do COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, PAULO MAC DONALD GHISI e RENI CLOVIS DE SOUZA PEREIRA tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Recurso de revisão. COHAFOZ – Acórdão nº 4178/15 - Parecer da COFIM e Parecer do MPC pelo provimento. - Voto pelo conhecimento e pelo provimento do recurso, para julgar regulares as contas do exercício de 2012.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1102/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1563, em 29/03/2017, sobre o processo 497392/16, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE FLORESTA tendo como interessados ANTONIO FUENTES MARTINS, JOSÉ ROBERTO RUIZ, MARIA INES CORSETI e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: APOSENTADORIA INVALIDEZ – MARIA INES CORSETI - Reforma do Acórdão 1817/16 – 1ªC. que negou o registro – Conhecimento e provimento – pela legalidade e registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1101/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1563, em 29/03/2017, sobre o processo 11253/17, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Execução Orçamentária Financeira. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Dezembro de 2016. Informação da COFIE pela Regularidade. Parecer do MPC pela Regularidade. Pela REGULARIDADE da Execução Orçamentária.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1122/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1560, em 24/03/2017, sobre o processo 613260/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados MUNICÍPIO DE ALTONIA e PEDRO NUNES DA MATA tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Pedido de Rescisão. Requerimento de concessão de medida liminar suspensiva. Ausência de requisitos legais. Indeferimento da liminar. Exigência de relatórios que não constava na normativa mencionada pela Unidade Técnica. Existência de erro de fato e violação de literal disposição de lei. Procedência do Pedido. Regularidade das Contas. Ressalvando o atraso na prestação das contas, afastando a multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1120/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1560, em 24/03/2017, sobre o processo 828000/15, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE tendo como interessados ALMIR HERCILIO TUROSSI, CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Município de Tuneiras do Oeste. Impugnação da Instauração de Tomada de Contas Extraordinária. Acúmulo de cargos. Convite n.º 01/2011.Contratação da empresa Cadani Assessoria Contábil Ltda. Pelo não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1119/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1560, em 24/03/2017, sobre o processo 1160730/14, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS, MARIA SLOMPO DE LIMA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Aposentadoria. Recurso de Revista do Ministério Público de Contas. Incorporação integral de adicional de insalubridade. Ofensa ao Acórdão nº 3155/14. Provimento parcial, com diligencia para retificação do valor, observando a proporcionalidade do período de contribuição.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1114/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1560, em 24/03/2017, sobre o processo 359313/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da PARANA EDIFICACOES tendo como interessados LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR e PARANA EDIFICACOES tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas de Entidade Estadual. Devem ser sensivelmente mitigados os efeitos de insuficiências financeiras na análise de contas de órgão dependente de repasses intragovernamentais, em razão da patente influência que sofre a entidade no que tange à captação de recursos – Orientação fixada no Processo 25642-1/15. Regularidade com recomendação referente à observação dos prazos para envio de dados no SEI-CED.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1113/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1560, em 24/03/2017, sobre o processo 358929/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e NELSON LEAL JÚNIOR tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas de Entidade Estadual. Contas regulares com recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1112/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1560, em 24/03/2017, sobre o processo 252993/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS tendo como interessados RICARDO JOSÉ SOAVINSKI e SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas de Entidade Estadual. Contas regulares. Determinação para encaminhamento de dados do SEI-CED.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1130/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1559, em 23/03/2017, sobre o processo 622663/10, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA tendo como interessados CARLOS FREDERICO MARES DE SOUZA FILHO, DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI e outros. tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: EMENTA. Tomada de Contas Extraordinária. 2. Transferência de servidores ocupantes de cargos de nível médio para cargos de nível superior por despachos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, com amparo em posicionamento favorável da Procuradoria Geral do Estado. Adequação ao Prejulgado nº 17 desta Corte de Contas. Tomada de Contas Extraordinária improcedente.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1127/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1559, em 23/03/2017, sobre o processo 183405/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA tendo como interessados MAXPEL COMERCIAL EIRELI - EPP e MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Edital de Pregão Presencial contendo exigência de apresentação de amostras previamente à licitação. Medida cautelar para determinar a imediata suspensão do certame.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1126/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: AUDITORIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2017 publicada no DETC nº 1559, em 23/03/2017, sobre o processo 17897/87, de AUDITORIA da SECE tendo como interessados SECE tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor