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Data da Sessão: de 14/01/2016 até 14/01/2016

    Mostrando 16 de 16 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 71/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1303, em 23/02/2016, sobre o processo 44489/15, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE IMBAÚ tendo como interessados CASSEMIRO PINTO MARTINS e MUNICÍPIO DE IMBAÚ tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.
    Ementa: Pedido de Rescisão. Admissão de Pessoal. Erro de fato. Inexistência de nexo causal entre o erro e o resultado da decisão. Entendimento doutrinário. Prejulgado n.º 004, desta Corte. Improcedência. Violação a literal dispositivo de lei. Aplicação de norma no tempo. Violação iminente. Ausência de produção de efeitos concretos na decisão. Ausência de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.º 005/2006, vigente à época do protocolo. Impossibilidade de análise da legalidade ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 70/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1303, em 23/02/2016, sobre o processo 260311/09, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE JUSSARA tendo como interessados ADRIANA DE OLIVEIRA MARCOLA, AILTON VIEIRA DE MATTOS, ANGELICA RINALDIN VIEIRA DE MATTOS e outros. tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 69/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1288, em 28/01/2016, sobre o processo 188833/15, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO tendo como interessados JOSE ANTONIO PASE, LOUVANIR JOÃOZINHO MENEGUSSO, MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de Revista. Relatório de inspeção. Condenação à devolução de valores. Ausência de conversão em tomada de contas extraordinária. Art. 269 do Regimento Interno. Art. 85, IV, da Lei Orgânica deste Tribunal. Nulidade não configurada, por ausência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Julgamento de contas, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal. Rejeição da preliminar suscitada pelo relator originário do Recurso.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 66/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1286, em 26/01/2016, sobre o processo 393107/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ tendo como interessados HEITOR MANFRINATO e RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Prestação de contas da Rádio e Televisão Educativa do Paraná. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 65/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1286, em 26/01/2016, sobre o processo 341883/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do UNESPAR ESCOLA DE MÚSICA E BELAS ARTES DO PARANÁ tendo como interessados MARIA JOSÉ JUSTINO e UNESPAR ESCOLA DE MÚSICA E BELAS ARTES DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Prestação de contas da Unespar Escola de Música e Belas Artes do Paraná. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 64/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1286, em 26/01/2016, sobre o processo 812048/12, de CONSULTA do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL tendo como interessados MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL e PEDRO SERGIO MILESKI tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Consulta. Vedação à acumulação de cargo público com cargo político. Consulta já respondida com efeito normativo.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 61/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1286, em 26/01/2016, sobre o processo 342379/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A e JURACI BARBOSA SOBRINHO tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual – Agencia de Fomento do Paraná. Exercício de 2014 – Instrução da DCE pela Regularidade com recomendações. Parecer do MPC pela Regularidade com recomendação. Pela Regularidade das Contas com recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 60/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1286, em 26/01/2016, sobre o processo 429784/15, de RECURSO DE REVISÃO do ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA tendo como interessados LUIZ FERNANDO MARTINS e ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Recurso de Revisão. O Parecer da DAT é pelo provimento parcial. Parecer do MPC pelo provimento parcial. Pelo conhecimento e pelo provimento parcial do recurso.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 59/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1286, em 26/01/2016, sobre o processo 699439/15, de RECURSO DE REVISTA da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, PARANAPREVIDÊNCIA, SUELY HASS e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Recurso de Revista. Instrução da DICAP pelo não provimento. Parecer do MPC pelo sobrestamento. Pelo conhecimento e não provimento do recurso.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 68/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1283, em 21/01/2016, sobre o processo 845869/15, de RECURSO DE AGRAVO do INSTITUTO DE GESTÃO E ASSESSORIA PÚBLICA - LONDRINA tendo como interessados INSTITUTO DE GESTÃO E ASSESSORIA PÚBLICA - LONDRINA, NELSON TEODORO DE OLIVEIRA, PÉRSIUS ANTUNES SAMPAIO e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de agravo contra decisão que negou segmento a recurso de revisão. Ausência de novos elementos que permitam o conhecimento do recurso, com base em negativa de vigência de lei. Matérias exaustivamente tratadas nas decisões anteriormente proferidas. Não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 67/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1283, em 21/01/2016, sobre o processo 567389/15, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ANTONINA tendo como interessados CARLOS AUGUSTO MACHADO, JOÃO UBIRAJARA LOPES, KLEBER OLIVEIRA FONSECA, MUNICÍPIO DE ANTONINA e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de revista. Admissão de pessoal. Admissões ocorridas em 2008 e 2009. Período de Alerta em relação à Despesa de Pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ausência de documentos e dados eletrônicos. Admissões complementares a outras já registradas. Segurança Jurídica. Princípio da confiança. Provimento do recurso. Registro das Admissões. Exclusão das multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 63/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1283, em 21/01/2016, sobre o processo 2531/16, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JULIANA STERNADT REINER e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 62/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1283, em 21/01/2016, sobre o processo 1896/16, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MICHAEL RICHARD REINER e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 58/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: ADITIVO DE CONTRATO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1279, em 15/01/2016, sobre o processo 851346/15, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JEXPERTS TECNOLOGIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Aditivo contratual – 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 01/2014 – Jexperts Tecnologia Ltda. – Prorrogação da vigência, reajuste de valores e alteração de cláusulas contratuais – Pela formalização do termo aditivo.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 57/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1279, em 15/01/2016, sobre o processo 970701/15, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ESCOLA DE NEGOCIOS CONEXOES EDUCACAO EMPRESARIAL LTDA DE SALVADOR e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Inexigibilidade de licitação – Curso de “Auditoria de Tecnologia da Informação de acordo com a Jurisprudência do TCU e as Boas Práticas Internacionais” para servidores do Tribunal de Contas – Artigos 21, inciso VI, e 33, inciso II, da Lei Estadual n.º 15.608/07 – Pela contratação direta.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 56/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/01/2016 publicada no DETC nº 1279, em 15/01/2016, sobre o processo 681009/15, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CLARO S.A e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Procedimento licitatório – Pregão Eletrônico – Prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – Pela homologação da licitação.

    Inteiro Teor