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Data da Sessão: de 09/02/2022 até 09/02/2022

    Mostrando 20 de 45 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 200/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 17520/22, de PEDIDO DE RESCISÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, DILACIR BORBA LAZAROTTI, MARCELO ELIAS ROQUE e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 304/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 426910/21, de RECURSO DE REVISTA do SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA tendo como interessados FRANCISCO JOSE BATISTA DA COSTA, ROMULO MARINHO SOARES, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 426910/21, de RECURSO DE REVISTA do SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA tendo como interessados FRANCISCO JOSE BATISTA DA COSTA, ROMULO MARINHO SOARES, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
  • Acórdão 304/2022 do Tribunal Pleno

    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 426910/21, de RECURSO DE REVISTA do SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA tendo como interessados FRANCISCO JOSE BATISTA DA COSTA, ROMULO MARINHO SOARES, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 426910/21, de RECURSO DE REVISTA do SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA tendo como interessados FRANCISCO JOSE BATISTA DA COSTA, ROMULO MARINHO SOARES, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
  • Acórdão 199/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2715, em 21/02/2022, sobre o processo 290179/19, de ATO DE INATIVAÇÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, MARIA HELENA BORBA e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Ato de Inativação que teve o registro negado pelo Acórdão nº 3524/21 – S1C. Concessão de medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas. Não Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 198/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2715, em 21/02/2022, sobre o processo 35208/19, de ATO DE INATIVAÇÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, EDNA SILVA MACHADO e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Ato de Inativação que teve o registro negado pelo Acórdão nº 3523/21 – S1C. Concessão de medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas. Não Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 197/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2715, em 21/02/2022, sobre o processo 726259/18, de ATO DE INATIVAÇÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, IVONETE ALVES MARINHO e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Ato de Inativação que teve o registro negado pelo Acórdão nº 3521/21 – S1C. Concessão de medida cautelar de ofício. Não Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 196/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2715, em 21/02/2022, sobre o processo 607160/18, de ATO DE INATIVAÇÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, DENISE MARIA GOMES REBELLO e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Ato de Inativação que teve o registro negado pelo Acórdão nº 38/22 – S1C. Concessão de medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas. Não Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 201/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2713, em 17/02/2022, sobre o processo 187017/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA tendo como interessados GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, JOSE LUIZ BOVO, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. SEFA. Exercício de 2018. Regularidade com determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 195/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2713, em 17/02/2022, sobre o processo 422622/21, de PROJETO DE RESOLUÇÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Projeto de Resolução. Nova regulamentação da política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Pela aprovação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 194/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2713, em 17/02/2022, sobre o processo 60620/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE TUPÃSSI tendo como interessados LUIZ CARLOS BELETTI e MUNICÍPIO DE TUPÃSSI tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Certidão Liberatória – Atraso na remessa de dois módulos da Agenda de Obrigações decorrente de troca da empresa responsável pelos sistemas de informática do Município – Deferimento com imposição de determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 193/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2713, em 17/02/2022, sobre o processo 740640/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados MARCELO ELIAS ROQUE e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Certidão Liberatória – Desconsideração de pendências relativas a entidades com administração própria, verificando-se apenas a situação específic a do Poder Executivo Municipal – Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 193/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2713, em 17/02/2022, sobre o processo 740640/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados MARCELO ELIAS ROQUE e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Certidão Liberatória – Desconsideração de pendências relativas a entidades com administração própria, verificando-se apenas a situação específic a do Poder Executivo Municipal – Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 190/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 266239/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO tendo como interessados COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO e RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Exercício financeiro de 2020. Companhia Paranaense De Securitização. Relatório da Unidade Técnica e Ministério Público de Contas pela regularidade com determinação. Pela Regularidade das Contas Prestadas com Determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 189/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 707414/21, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados KATIA REGINA PUCHASKI e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Processo de Membro do Tribunal. Licença para tratamento de saúde. Observância dos requisitos legais. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 188/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723762/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Execução Orçamentária de NOV/2021. Controle Interno pelo prosseguimento. Coordenaria de Gestão Estadual e Ministério Público de Contas pela regularidade. Pela Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 187/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723509/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Execução Orçamentária de NOV/2021. Controle Interno pelo prosseguimento. Coordenaria de Gestão Estadual e Ministério Público de Contas pela regularidade. Pela Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723509/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
  • Acórdão 187/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723509/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Execução Orçamentária de NOV/2021. Controle Interno pelo prosseguimento. Coordenaria de Gestão Estadual e Ministério Público de Contas pela regularidade. Pela Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723509/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
  • Acórdão 187/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723509/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Execução Orçamentária de NOV/2021. Controle Interno pelo prosseguimento. Coordenaria de Gestão Estadual e Ministério Público de Contas pela regularidade. Pela Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723509/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
  • Acórdão 187/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723509/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Execução Orçamentária de NOV/2021. Controle Interno pelo prosseguimento. Coordenaria de Gestão Estadual e Ministério Público de Contas pela regularidade. Pela Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723509/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
  • Acórdão 187/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723509/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Execução Orçamentária de NOV/2021. Controle Interno pelo prosseguimento. Coordenaria de Gestão Estadual e Ministério Público de Contas pela regularidade. Pela Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723509/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.