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Data da Sessão: de 05/03/2015 até 05/03/2015

    Mostrando 15 de 15 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 864/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 476797/14, de RECURSO DE REVISTA da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU tendo como interessados CLAUDINEI ANTONIO MINCHIO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU, MUNICÍPIO DE PEABIRU, VOLMAR ARMANDO MATTHES e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Ementa: Recurso de Revista. Tomada de Contas Ordinária. Companhia de Desenvolvimento de Peabiru – CODEPE, exercício de 2002. Falecimento do gestor antes do julgamento. Persistência da omissão no dever de prestar contas. Voto acompanhando as manifestações uniformes, pelo Provimento Parcial do Recurso de Revista, para fins de afastar as sanções de caráter pessoal aplicadas ao Sr. Volmar Armando Matthes, mantendo, os demais termos do Acórdão n.º 2700/14 - Primeira Câmara.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 861/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 561506/14, de RECURSO DE REVISTA da PARANAPREVIDÊNCIA tendo como interessados DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA, JAYME DE AZEVEDO LIMA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, PARANAPREVIDÊNCIA e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 862/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 868237/14, de RECURSO DE REVISTA da PARANAPREVIDÊNCIA tendo como interessados DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA, JAYME DE AZEVEDO LIMA, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI, PARANAPREVIDÊNCIA e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Recurso de Revista. Instrução da DICAP pelo provimento. Parecer do MPC pelo não provimento. Voto pelo conhecimento e pelo não provimento ao recurso, com a integral manutenção do acórdão 4869/14 da S1ªC.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 863/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 475774/14, de RECURSO DE REVISTA da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU tendo como interessados CLAUDINEI ANTONIO MINCHIO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU, MUNICÍPIO DE PEABIRU, VOLMAR ARMANDO MATTHES e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Ementa: Recurso de Revista. Tomada de Contas Ordinária. Companhia de Desenvolvimento de Peabiru – CODEPE, exercício de 2007. Falecimento do gestor antes do julgamento. Persistência da omissão no dever de prestar contas. Voto acompanhando as manifestações uniformes, pelo Provimento Parcial do Recurso de Revista, para fins de afastar as sanções de caráter pessoal aplicadas ao Sr. Volmar Armando Matthes, mantendo os demais termos do Acórdão n.º 2701/14 - Primeira Câmara.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 875/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 475456/14, de RECURSO DE REVISTA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados LUCIMARA SCHNEIDER e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.
    Ementa: Ementa: Recurso de Revista. Conversão em pecúnia de licença especial não usufruída. Conhecimento. Provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 865/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 530066/14, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e PAULO MAC DONALD GHISI tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Pedido de Rescisão com pedido de concessão de medida liminar suspensiva. Programa ProJovem. Alegação de incompetência deste Tribunal para análise do feito, por envolver transferências de recursos federais. Tese contrária à normativa vigente. Ausência de elementos hábeis a rescindir a decisão. Improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 868/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 791358/14, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE LONDRINA tendo como interessados CAIXA DE ASSISTENCIA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERV. MUNICIPAIS DE LONDRINA, DENILSON VIEIRA NOVAES, HIROKO KOBAYASHI MIYABARA, MUNICÍPIO DE LONDRINA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA. ART. 6º DA EC N.º 41/2003. PROVENTOS CALCULADOS. PELA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES. LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. CONHECIMENTO DO RECURSO E NO MÉRITO PELA REFORMA DA DECISÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 869/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 465215/09, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PRANCHITA tendo como interessados FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA DE PRANCHITA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, MUNICÍPIO DE PRANCHITA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 871/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 562851/13, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE tendo como interessados MARILIS CRISTINA TONINI, MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, RICARDO ANTONIO ORTINA, VALDOMIRO ABRAAO PERSCH e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/93. Irregularidades em procedimento licitatório, na modalidade pregão, para a contratação de serviços jurídicos. Procedência. Afronta à regra constitucional do concurso público e ao Prejulgado n.º 6 deste Tribunal de Contas. Serviços ordinários, típicos da procuradoria municipal, caracterizando terceirização indevida. Aplicação da multa administrativa prevista no artigo 87, IV, g, da Lei Orgânica, ao gestor responsável pela contratação. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 867/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 794159/13, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados CARMEN LUCIA LINOBA GUSSO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Revista. Ato de Inativação. Proventos Proporcionais. Incidência do índice de proporcionalização sobre a média das remunerações e posterior confrontação com o valor da última remuneração. Conhecimento e, no mérito, provimento. Determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 866/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 488201/13, de RECURSO DE REVISTA da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA tendo como interessados NADINA APARECIDA MORENO e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. SANEAMENTO DO FEITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. SÚMULA 08 DO TCE/PR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. REGULARIDADE COM RESSALVAS.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 873/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 276518/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE tendo como interessados EVANDRO ROGERIO ROMAN e SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Exercício de 2013. Art. 16, II, LC n. 113/2005. Regularidade com ressalva.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 872/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 152025/14, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tendo como interessados ALDNEI JOSE SIQUEIRA, MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, PAULO JOSÉ BREDA BELICH, SELDORADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/1993. Pregão Presencial. Aquisição de gêneros alimentícios e prestação de serviços. Merenda escolar. Fracionamento do objeto. Produtos não similares. Afronta ao caráter competitivo do certame. Artigos 15, inciso IV, e 23, §1º, da Lei n.º 8.666/1993. Improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 870/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 345392/10, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CASCAVEL tendo como interessados EDGAR BUENO, FRAM CONSULTING LTDA, HELIO NETHSON, JOSE RICARDO MESSIAS e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/93. Irregularidades no instrumento convocatório. Afronta à Lei n.º 8.666/93. Restrição à competitividade verificada. Procedência, com a aplicação de multa administrativa aos responsáveis identificados.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 874/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1080, em 16/03/2015, sobre o processo 71206/15, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES tendo como interessados MAIKON ANDRE PARZIANELLO e MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor