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Data da Sessão: de 03/10/2013 até 03/10/2013

    Mostrando 15 de 15 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 4085/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 748, em 16/10/2013, sobre o processo 156276/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados GILBERTO GIACOIA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA, OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual. Administração Direta. Exercício Financeiro de 2012. Atendimento à Instrução Normativa nº 80/2012-TC. Demonstrações contábeis em conformidade com a legislação vigente. Resultados apresentados evidenciam razoabilidade sob o aspecto da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Relatórios Semestrais da Inspetoria de Controle Externo apontam regularidade nas operações. Manifestações uniformes. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4086/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 748, em 16/10/2013, sobre o processo 238345/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, GERALDO SERATHIUK, IVENS MORETTI PACHECO e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual. Administração Indireta. Exercício de 2012. Inexistência de vícios formais ou materiais. Manifestações uniformes. Contas Regulares.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4087/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 748, em 16/10/2013, sobre o processo 259920/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ e MOUNIR CHAOWICHE tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual. Administração Indireta. Exercício de 2012. Inexistência de vícios formais ou materiais. Manifestações uniformes. Contas Regulares.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4083/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 745, em 11/10/2013, sobre o processo 62695/11, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PALOTINA tendo como interessados 1º PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE PALOTINA, ISALETE RUSCH ROSSATO, LEILA MORENO DE SOUZA, MUNICÍPIO DE PALOTINA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação – Cumulação de cargos públicos – Profissionais da área de saúde – Compatibilidade de horários comprovada – Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal – Improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4081/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 745, em 11/10/2013, sobre o processo 336067/09, de REPRESENTAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE e MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4091/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 745, em 11/10/2013, sobre o processo 126836/10, de RECURSO DE REVISTA do CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ tendo como interessados AFONSO CELSO KOEHLER DE CAMARGO, CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ, DOMINGOS PORTILHO FILHO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS e outros. tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Dano ao erário. Imprescritibilidade da ação de ressarcimento. Impossibilidade de produção de provas. Culpa não atribuível aos jurisdicionados. Princípio da ampla defesa. Prevalência. Não provimento do recurso. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento não pode sobrepor-se ao exercício do direito à ampla defesa. Constatada a impossibilidade do exercício desse direito por culpa não atribuível ao jurisdicionado, impõe-se o improvimento do recurso de revista.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4082/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 745, em 11/10/2013, sobre o processo 156786/10, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL tendo como interessados ANTONIO RYCHETA ARTEN, JOEL MARCIANO RAUBER, MARCIO LEANDRO DA SILVA, MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação – Aquisição, pelo Município, de veículos usados da COPEL, sem licitação – Falta de pagamento dos valores devidos em razão dos contratos – Não indicação das dotações orçamentárias – Pelo conhecimento e procedência parcial – Determinação dirigida ao Município de quitação do débito existente para com a COPEL e de subsequente adoção de medidas para o exercício do direito de regresso pelo Município em face dos gestores responsáveis pelo ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4093/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 745, em 11/10/2013, sobre o processo 244522/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE tendo como interessados CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI, LUIZ FORTE NETTO, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, WILSON BLEY LIPSKI e outros. tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Prestação de contas do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE. Regularidade das contas. Trata da prestação de contas do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, referente ao exercício financeiro de 2010, tendo como gestores Luiz Forte Netto e Wilson Bley Lipsk

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4084/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 745, em 11/10/2013, sobre o processo 278451/11, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO tendo como interessados JERUBAAL MATUSALEM ARRUDA, MARIO CASANOVA, MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação – Encaminhamento de cópias de peças de ações trabalhistas pela Justiça do Trabalho de Cambé – Convênio entre Município e entidade privada para terceirização de serviços de saúde – Condenação subsidiária do Município a arcar com verbas trabalhistas e rescisórias – Terceirização de serviço público de saúde em caráter total – Violação ao artigo 199 da Constituição Federal – Violação à regra do concurso público – Pelo ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4092/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 745, em 11/10/2013, sobre o processo 220760/12, de RECURSO DE REVISTA da PARANAPREVIDÊNCIA tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, PALMIRA HELENA NEVES DE AZEVEDO, PARANAPREVIDÊNCIA e outros. tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: EMENTA:

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4089/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 745, em 11/10/2013, sobre o processo 232983/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A DE CURITIBA tendo como interessados COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A DE CURITIBA e JAIME DE OLIVEIRA KUHN tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO DE 2012. ART. 16, II, LC N.º 113/2005. REGULARIDADE COM RESSALVA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4090/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 745, em 11/10/2013, sobre o processo 259539/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A tendo como interessados CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A e LUIZ DAMASO GUSI tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual. Administração Indireta. Sociedade de Economia Mista. Exercício de 2012. Atendimento à Instrução Normativa n.º 80/2012-TC. Regularidade das contas sob o aspecto técnico-contábil. Parecer dos Auditores Independentes não contém ressalvas. Relatórios Semestrais da Inspetoria de Controle Externo apontam regularidade nas operações realizadas pela Entidade. Instrução n.º 175/13-DCE e Parecer nº 10394/13 - MPjTCE, ambos pela regularidade. Proposta de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4088/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 745, em 11/10/2013, sobre o processo 519956/13, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ELIZEU DE MORAES CORREA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: ACÓRDÃO Nº 3323/13 – TRIBUNAL PLENO. EQUÍVOCO NA PARTE DISPOSITIVA NO QUE SE REFERE AO INÍCIO DA FRUIÇÃO DAS FÉRIAS. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4079/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 743, em 09/10/2013, sobre o processo 449970/13, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4080/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/10/2013 publicada no DETC nº 743, em 09/10/2013, sobre o processo 674117/13, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor