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Termos pesquisados:

Assunto: UNIFORMIZACAO DE JURISPRUDENCIA

    Mostrando 20 de 29 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 949/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/05/2020 publicada no DETC nº 2314, em 08/06/2020, sobre o processo 806898/15, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PUBLICO - APIESP, PARANAPREVIDÊNCIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1364/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/05/2018 publicada no DETC nº 1835, em 30/05/2018, sobre o processo 563341/07, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3419/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/07/2017 publicada no DETC nº 1648, em 03/08/2017, sobre o processo 806898/15, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PUBLICO EM CURITIBA, PARANAPREVIDÊNCIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros. tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Uniformização de Jurisprudência. Acórdão nº 2847/16, que fixou entendimento segundo o qual “a gratificação pelo regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE percebida pelos professores de Ensino Superior do Estado, prevista no artigo 17 da Lei Estadual n.º 1

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2842/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/06/2016 publicada no DETC nº 1393, em 05/07/2016, sobre o processo 870/09, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2848/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/06/2016 publicada no DETC nº 1392, em 04/07/2016, sobre o processo 938590/15, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Uniformização de Jurisprudência. Metodologia de cálculo do valor dos proventos proporcionais não abrangidos pela EC 70/12. Aplicação do Artigo 40, § 2º, da Constituição da República. Limitação dos proventos ao valor da última remuneração. Momento de aplicação do limite. TCU: Acórdão n.º 1176/2015 – Pleno. Mudança de jurisprudência. Independência de instâncias. Decisão que não obriga a revisão de entendimento por parte deste Tribunal. Mérito. Decisão que priorizou ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2847/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/06/2016 publicada no DETC nº 1391, em 01/07/2016, sobre o processo 806898/15, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Uniformização de Jurisprudência. Gratificação pelo regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE. Carreira docente do Magistério do Ensino Superior. Lei Estadual n.º 11.713/1997. Natureza jurídica de verba transitória e contingente. Incorporação aos proventos de inatividade proporcionalmente ao tempo em que sobre ela houve efetiva contribuição, resguardados eventuais direitos adquiridos anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional n.º 20/1998. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 5277/2014 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/09/2014 publicada no DETC nº 1000, em 05/11/2014, sobre o processo 34887/13, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, PARANAPREVIDÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 889/2014 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2014 publicada no DETC nº 879, em 14/05/2014, sobre o processo 53610/13, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados COLOMBO PREVIDENCIA - PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, PARANAPREVIDÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Uniformização de Jurisprudência. Aposentadoria por invalidez em decorrência de patologia com Classificação Internacional de Doenças (CID) F-31 (Transtorno Afetivo Bipolar) e suas variantes (F-31.0 a F-31.9). Aparente divergência de entendimento entre a entidade previdenciária estadual (Paranaprevidência), que, geralmente, concederia a aposentadoria por invalidez com proventos integrais e as entidades municipais, que concederiam a aposentadoria com proventos ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 5521/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/12/2013 publicada no DETC nº 793, em 20/12/2013, sobre o processo 349999/12, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Uniformização de Jurisprudência. Rejeição das preliminares de nulidade do Acórdão nº 3494/12, referentes à ausência de citação dos interessados e pela ausência dos pressupostos para a instauração do presente incidente de uniformização de jurisprudência. Conhecimento da manifestação do Município de Curitiba e do IPMC, com base no disposto no art. 416-A, do Regimento Interno e pela necessidade de manifestação do Município de Curitiba, na fase de execução do mesmo Acórdão. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3494/2012

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão proferida em 25/10/2012 publicada no AOTC nº 520, em 01/11/2012, sobre o processo 349999/12, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Uniformização de Jurisprudência. Metodologia de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos do Município de Curitiba. Concessão do sexto adicional quinquenal sujeita à completude do trigésimo primeiro ano de serviço, se homens, e vigésimo sexto ano de serviço, se mulheres.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2878/2012

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão proferida em 13/09/2012 publicada no AOTC nº 497, em 28/09/2012, sobre o processo 445019/06, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1365/2006 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/09/2006 publicada no AOTC nº 69, em 06/10/2006, sobre o processo 389895/06, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA da MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1412/2006 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/09/2006 publicada no AOTC nº 69, em 06/10/2006, sobre o processo 457700/06, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1421/2006 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/09/2006 publicada no AOTC nº 69, em 06/10/2006, sobre o processo 445019/06, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1411/2006 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/09/2006 publicada no AOTC nº 69, em 06/10/2006, sobre o processo 363527/06, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA da MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1310/2006 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/09/2006 publicada no AOTC nº 67, em 22/09/2006, sobre o processo 302978/06, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA da MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS tendo como interessados SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA tendo como relator o Conselheiro Presidente NESTOR BAPTISTA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 827/2007 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/06/2007 publicada no AOTC nº 107, em 13/07/2007, sobre o processo 230369/07, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2069/2006 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/12/2006 publicada no AOTC nº 101, em 01/06/2007, sobre o processo 564069/06, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1552/2008 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/10/2008 publicada no AOTC nº 177, em 28/11/2008, sobre o processo 351305/08, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como relator o Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1386/2008 do Tribunal Pleno

    Assunto: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/10/2008 publicada no AOTC nº 171, em 17/10/2008, sobre o processo 563341/07, de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor