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Termos pesquisados:

Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINARIA

    Mostrando 20 de 616 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 4397/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3366, em 17/01/2025, sobre o processo 650890/14, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUÁ S/A (EXTINTO) tendo como interessados ANA PAULA RESSETTI ABUD, ANDRE AUGUSTO BRANCO, ANDREY MATHEUS BRANCO ABUD e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1712/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/06/2024 publicada no DETC nº 3243, em 04/07/2024, sobre o processo 469250/23, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA da CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO MEDIO IVAI DO ESTADO DO PARANA - CIMEIV tendo como interessados ADEMIR LUIZ MACIEL, CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO MEDIO IVAI DO ESTADO DO PARANA - CIMEIV, IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Médio Ivaí do Estado do Paraná – CIMEIV. Exercício de 2022. Entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas com atraso. Voto pela regularidade das contas, com ressalva e aplicação de multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1324/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/05/2024 publicada no DETC nº 3218, em 28/05/2024, sobre o processo 650890/14, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUÁ S/A (EXTINTO) tendo como interessados ANA PAULA RESSETTI ABUD, ANDRE AUGUSTO BRANCO, ANDREY MATHEUS BRANCO ABUD e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Tomada de contas ordinária. Emdepar. Exercício de 2013. Ausência de prestação de contas. Conversão do feito em diligência interna.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1323/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/05/2024 publicada no DETC nº 3218, em 28/05/2024, sobre o processo 274674/13, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUÁ S/A (EXTINTO) tendo como interessados ANA PAULA RESSETTI ABUD, ANDRE AUGUSTO BRANCO, ANDREY MATHEUS BRANCO ABUD e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Tomada de contas ordinária. Emdepar. Exercício de 2011. Ausência de prestação de contas. Conversão em diligência interna.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1134/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/04/2024 publicada no DETC nº 3204, em 08/05/2024, sobre o processo 28068/22, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITORIO REGIONAL DA BACIA DO PARANAPANEMA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITORIO REGIONAL DA BACIA DO PARANAPANEMA, EDUI GONCALVES, HIROSHI KUBO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Exercício de 2020. Consórcio Intermunicipal. Ausência de encaminhamento de documentos. Manifestações uniformes. Procedência da Tomada. Irregularidade das contas. Multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1082/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/04/2024 publicada no DETC nº 3204, em 08/05/2024, sobre o processo 171771/14, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE INAJÁ tendo como interessados ALCIDES ELIAS FERNANDES, CÂMARA MUNICIPAL DE INAJA, CEZAR MESSIAS BREDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Exercício de 2007. Irregularidade das contas diante de diversas falhas não justificadas. Sanções administrativas afastadas diante do falecimento do gestor. Aposição de ressalvas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 849/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 856385/19, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) tendo como interessados ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR, CARLOS CESAR DE CARVALHO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA 1) Tomada de Contas Ordinária. Exercício de 2017. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia do Panema/Cinza (Codepaci). 2) Controvérsia a respeito da definição do responsável pelo Consórcio no exercício. Verificação de que o último Presidente da entidade ocupava o cargo de Prefeito Municipal de Barra do Jacaré. Aplicação do artigo 5º, § 5º, do Decreto n.º 6.017/2007 (regulamentador da Lei n.º 1

    Inteiro Teor

  • Acórdão 121/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/01/2024 publicada no DETC nº 3152, em 19/02/2024, sobre o processo 468521/23, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO EXTREMO OESTE tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO EXTREMO OESTE, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Extremo Oeste. Exercício de 2022. Existência de decisão determinando a extinção do CONDOEXTE. Perda de objeto. Extinção sem julgamento de mérito. Encerramento e arquivamento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3510/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 30/10/2023 publicada no DETC nº 3102, em 14/11/2023, sobre o processo 729828/22, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO EXTREMO OESTE tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO EXTREMO OESTE tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Exercício de 202

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3065/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/10/2023 publicada no DETC nº 3087, em 20/10/2023, sobre o processo 751043/16, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MEDIANEIRA tendo como interessados ANTONIO FRANCA BENJAMIM, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MEDIANEIRA, MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Companhia de Desenvolvimento de Medianeira. Exercício de 2015. Ausência de Prestação de Contas. Regularidade das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2959/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 18/09/2023 publicada no DETC nº 3077, em 04/10/2023, sobre o processo 740700/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE RIO BRANCO DO SUL tendo como interessados CEZAR GIBRAN JOHNSSON, EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE RIO BRANCO DO SUL, ERIC MENEZES DA SILVA e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul - EMPROSUL. Ausência de prestação de contas do exercício de 2019. Empresa inativa. Irregularidade das contas, com aplicação de duas multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2616/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/08/2023 publicada no DETC nº 3060, em 11/09/2023, sobre o processo 38340/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE RIO BRANCO DO SUL tendo como interessados ANTONIO CARLOS MONTEIRO PINTO, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE RIO BRANCO DO SUL e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Tomada de Contas Ordinária. Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul. Exercício de 2018. Omissão no dever de prestar contas: não apresentação de quaisquer documentos ou justificativas por parte do responsável pela entidade no exercício em exame ou de seu sucessor. Irregularidade das contas. Condenação dos agentes públicos ao pagamento de multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1806/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 26/06/2023 publicada no DETC nº 3020, em 13/07/2023, sobre o processo 740646/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO EXTREMO OESTE tendo como interessados ADILTO LUIS FERRARI, ALBINO BISSOLOTTI, BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA 1) Tomada de Contas Ordinária. Exercício de 2019. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Extremo-Oeste do Paraná (Condoexte). 2) Controvérsia a respeito da definição do responsável pelo Consórcio no exercício. Verificação de que o último Presidente da entidade ocupava o cargo de Prefeito de Foz do Iguaçu. Aplicação do artigo 5º, §§ 4º e 5º, do Decreto n.° 6.017/07 (regulamentador da Lei n.° 1

    Inteiro Teor

  • Acórdão 394/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 06/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 38110/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) tendo como interessados ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR, CARLOS CESAR DE CARVALHO, CLAUDIA HELENA NEGRAO BATISTA (FALECIDO(A) EM 2019) e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 314/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/03/2023 publicada no DETC nº 2943, em 20/03/2023, sobre o processo 743192/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO EXTREMO OESTE tendo como interessados ADILTO LUIS FERRARI, ANTONIO FRANCA BENJAMIM, BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3322/2022 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 12/12/2022 publicada no DETC nº 2905, em 20/01/2023, sobre o processo 740603/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITORIO REGIONAL DA BACIA DO PARANAPANEMA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITORIO REGIONAL DA BACIA DO PARANAPANEMA, EDUI GONCALVES, HIROSHI KUBO e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Ausência de prestação de contas anual do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema - G5, relativas ao exercício de 2019. 2. Citação do responsável. Revelia. Transferência de recursos de municípios consorciados para a entidade em decorrência do Contrato de Rateio. Destinação dos valores desconhecida. Contas irregulares. Restituição. Intimação do responsável quanto à decisão.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3115/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 28/11/2022 publicada no DETC nº 2892, em 14/12/2022, sobre o processo 728193/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SERVICO SOCIOASSISTENCIAL CASA LAR tendo como interessados CLAUDINEI BENETTI, CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SERVICO SOCIOASSISTENCIAL CASA LAR, FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Tomada de contas ordinária. Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial Casa Lar. Municípios de Tomazina, Jaboti e Pinhalão. Ausência de prestação de contas anual. Exercício de 2013. Procedência da tomada, irregularidade das contas e aplicação de multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2529/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/10/2022 publicada no DETC nº 2862, em 26/10/2022, sobre o processo 560706/21, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do INSTITUTO DE FLORESTAS DO PARANA tendo como interessados BENNO HENRIQUE WEIGERT DOETZER, EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA e INSTITUTO DE FLORESTAS DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Exercício de 2018. Prestação de contas de extinção. Regularidade das contas. Atraso no encaminhamento da prestação de contas. Ressalva.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1358/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/07/2022 publicada no DETC nº 2816, em 17/08/2022, sobre o processo 740492/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA tendo como interessados ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR, CARLOS CESAR DE CARVALHO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA e outros. tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Tomada de contas ordinária. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia do Panema/Cinza. Exercício de 2019. Ausência do relatório do controle interno. Entidade inativa, com movimentação financeira irrisória. Regularidade com ressalva.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1331/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/07/2022 publicada no DETC nº 2808, em 05/08/2022, sobre o processo 740824/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE GUARAQUEÇABA tendo como interessados EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE GUARAQUEÇABA e HAYSSAN COLOMBES ZAHOUI tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Prestação de Contas Anual. Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Guaraqueçaba. Exercício de 2019. Entidade extinta. Baixa de inscrição do CNPJ junto à Receita Federal em 2015. Informações de dados zerados no SIM-AM até junho de 2021. Regularidade das contas de extinção. Acórdão nº 3.525/21 ? 1ª Câmara. Inexistências de pendências relativas a transferências voluntárias e atos de pessoal. Inexistência de movimentação financeira. A ...

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