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Assunto: REPRESENTACAO DA LEI DE LICITACOES CONCORRENCIA

    Mostrando 20 de 87 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 722/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/04/2025 publicada no DETC nº 3419, em 07/04/2025, sobre o processo 193465/25, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO tendo como interessados CLAUDIO COVRE, GERA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITACOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LTDA e MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações com pedido de Medida Cautelar – Concorrência Pública com falhas relevantes na descrição do objeto – Ausência de justificativa detalhada – Deficiência na cotação de preços – Linguagem vaga e imprecisa – Inadequação do critério de medição – Exigência excessiva de qualificação técnica e econômico-financeira – Determinação cautelar de suspensão da concorrência para preservação da competitividade e do ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 672/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/03/2025 publicada no DETC nº 3416, em 02/04/2025, sobre o processo 116525/25, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE VENTANIA tendo como interessados DE AMORIM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, JEAN CARLOS DA SILVA, JOSE LUIZ BITTENCOURT e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: A revogação de licitação, sendo ato drástico, deve ser aplicada apenas quando houver motivo relevante. A retomada do certame após revogação pode gerar insegurança jurídica, afetando a confiança legítima dos participantes e a isonomia entre os concorrentes, uma vez que pode ter causado a desistência de empresas em razão da expectativa gerada. Mesmo com o resultado economicamente vantajoso, a redução da competitividade e a possível exclusão de concorrentes comprometem a ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 670/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/03/2025 publicada no DETC nº 3416, em 02/04/2025, sobre o processo 815930/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ESTRE AMBIENTAL S.A SAO PAULO, MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS, MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 651/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/03/2025 publicada no DETC nº 3415, em 01/04/2025, sobre o processo 149504/25, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DA LAPA tendo como interessados ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E LIMPEZA URBANA DO BRASIL, DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, MUNICÍPIO DA LAPA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Concorrência Pública n.° 02/2025. Aglutinação de serviços de natureza diversa. Restrição à competitividade. Concessão de medida cautelar para determinar a suspensão do certame.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 514/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2025 publicada no DETC nº 3412, em 27/03/2025, sobre o processo 365980/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE SANTA FÉ tendo como interessados FERNANDO BRAMBILLA, MUNICÍPIO DE SANTA FÉ e R. RODRIGUES DOS REIS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Município de Santa Fé. Concorrência Pública n.º 2/2024. Suposta ofensa ao devido processo legal. Contraditório e ampla defesa devidamente oportunizados. Violação aos princípios da publicidade e da transparência. Parcial procedência. Expedição de determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 532/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2025 publicada no DETC nº 3412, em 27/03/2025, sobre o processo 568635/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICIPIO DE MARINGA tendo como interessados DEIVIELE RAMOS VALIM, FABIANA PILEGI LIMA, MATHEUS DE OLIVEIRA ALVES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Município de Maringá. Concorrência pública. Serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Ausência de chamamento público para constituição de subcomissão técnica. Cisão ilegal da lista elegível para direcionamento do sorteio. Jurisprudência. TCU. Necessidade de indicação da qualificação dos candidatos. Confirmação da decisão cautelar. Procedência parcial da representação. Determinações a fim de que o Município ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 475/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/03/2025 publicada no DETC nº 3406, em 19/03/2025, sobre o processo 286796/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO tendo como interessados COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE ATOS DE GESTÃO, F.S. TERRAPLANAGEM LTDA, GABRIEL WOOD e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Município de Campo Mourão. Concorrência Pública n.º 003/2024. Concessão de medida cautelar determinando a suspensão do certame. Pela homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 443/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/02/2025 publicada no DETC nº 3403, em 14/03/2025, sobre o processo 422673/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE AMPÉRE tendo como interessados DISNEI LUQUINI, MUNICÍPIO DE AMPÉRE e TONINATO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Município de Ampére. Concorrência Eletrônica n.° 2/2024. Prestação de serviços de pavimentação asfáltica. Não apresentação de cronograma físico-financeiro no momento oportuno. Lícita exclusão do certame. Não concessão do prazo mínimo previsto no edital para a apresentação da intenção de recorrer. Inocorrência. Prazo concedido no mínimo previsto no edital, mas de forma partilhada. Impropriedade. O prazo para a manifestação da intenção de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 442/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/02/2025 publicada no DETC nº 3403, em 14/03/2025, sobre o processo 362980/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS tendo como interessados CLODOALDO FERNANDES DOS SANTOS, FELIPE VUJANSKI, GABAS & LAUXEN - ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Concorrência Eletrônica. Medida cautelar deferida e posteriormente revogada. Licitante desclassificado sob o argumento de proposta inexequível. Diligências realizadas de acordo com o disposto no edital e em lei. Não comprovação da exequibilidade da proposta comercial. Manifestações uniformes. Improcedência da representação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 452/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/02/2025 publicada no DETC nº 3401, em 12/03/2025, sobre o processo 380245/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE TERRA ROXA tendo como interessados BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, ELVIS CANDIDO LIMA, IVAN REIS DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Contratação de serviços de publicidade. Falhas na apresentação de justificativas pela Subcomissão Técnica. Aplicação combinada das Leis de Licitações. Procedência parcial com determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 419/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/02/2025 publicada no DETC nº 3401, em 12/03/2025, sobre o processo 490741/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE UMUARAMA tendo como interessados CELSO LUIZ POZZOBOM, JM3M CONSTRUTORA LTDA, MUNICÍPIO DE UMUARAMA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações – Não atendimento de requisitos de habilitação no certame pela empresa Representante; Desclassificação acertadamente realizada; Impossibilidade de realização de diligência corretiva, pois necessária emissão de novos documentos – Redação do Edital admite interpretação de que o responsável técnico deveria ter vínculo empregatício com a empresa, o que configura uma restrição à participação de potenciais licitantes; Comprovação de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 404/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/02/2025 publicada no DETC nº 3400, em 11/03/2025, sobre o processo 485543/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, RIOVIVO AMBIENTAL LTDA e WILSON BLEY LIPSKI tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Medida cautelar de suspensão qualquer procedimento interno de apuração de responsabilidade e sancionamento, relacionado aos contratos celebrados entre a representante e a representada, no estado em que se encontra. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 245/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/02/2025 publicada no DETC nº 3389, em 19/02/2025, sobre o processo 170763/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência da AGENCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANA - AMEP tendo como interessados AGENCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANA - AMEP, CENTRO DE ESTUDOS, DEFESA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CONSORCIO PDUI SUSTENTAVEL DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA - RMC e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Contratação de serviços especializados para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Curitiba. Alegações de inadequações nas exigências de qualificação técnica-operacional e nos critérios de julgamento das propostas técnicas, de sobrepreço na definição do valor máximo da licitação e de falhas na execução dos serviços. Irregularidades não configuradas. Pareceres uniformes. Pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 14/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/01/2025 publicada no DETC nº 3386, em 14/02/2025, sobre o processo 262854/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tendo como interessados GERSON DENILSON COLODEL, INSTITUTO MADRE DE DIO e MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Chamamento público. Termo de parceria visando à implementação de políticas públicas complementares voltadas aos usuários do sistema único de assistência social – SUAS. Revogação. Perda do objeto. Encerramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 78/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/02/2025 publicada no DETC nº 3386, em 14/02/2025, sobre o processo 37966/25, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS tendo como interessados ALLANE KELLEN SINJA, ANDREA CRISTINA MAROCHI CARDOZO, ANGELA GRACIELA WOJCIK FLORES DE LIMA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Apresentação de atestados de qualificação técnica que não correspondem à realidade. Processos em trâmite perante o CREA-PR. Existência de graves e sérios indícios. Pela homologação da cautelar para suspensão do certame e do contrato decorrente.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 28/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/01/2025 publicada no DETC nº 3382, em 10/02/2025, sobre o processo 803509/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA tendo como interessados AIRTON MOREIRA PINTO, AVANTE LICITACOES PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA, HISSAM HUSSEIN DEHAINI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 31/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/01/2025 publicada no DETC nº 3382, em 10/02/2025, sobre o processo 836826/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tendo como interessados BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRONICA LTDA, CESAR LEANDRO CHAMULERA, GERSON DENILSON COLODEL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Medida cautelar de suspensão de procedimento licitatório. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 72/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/01/2025 publicada no DETC nº 3383, em 11/02/2025, sobre o processo 810106/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL tendo como interessados ALOM CONSTRUCOES EIRELI, JOSE ALTAIR MOREIRA e MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 30/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/01/2025 publicada no DETC nº 3382, em 10/02/2025, sobre o processo 824380/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS tendo como interessados A. D. M. CONSTRUTORA CIVIL E PAVIMENTACAO LTDA, ANA LUCIA MORENO DA SILVA, FERNANDA DA SILVA FREITAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Medida cautelar de suspensão de procedimento licitatório. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 69/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/01/2025 publicada no DETC nº 3378, em 04/02/2025, sobre o processo 800783/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ tendo como interessados CONSTRUTORA MORAES LTDA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETTI, MARCOS CERQUEIRA DA SILVA DE MORAES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Cautelar. Fumus Bonis Iuris e Periculum In Mora configurado. Deferimento. Homologação Despacho 1654/2024-GCAZ.

    Inteiro Teor