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Assunto: RELATORIO DE MONITORAMENTO

    Mostrando 20 de 34 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 1474/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/06/2021 publicada no DETC nº 2575, em 07/07/2021, sobre o processo 616038/18, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CURITIBA tendo como interessados ANTONIO CARLOS BONETTI, MARCIO FERNANDO NUNES, MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO. Conclusões da CMEX, CGM e MPC quanto ao monitoramento. Pelo encerramento e arquivamento do feito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1368/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/06/2021 publicada no DETC nº 2566, em 24/06/2021, sobre o processo 26969/19, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA tendo como interessados HISSAM HUSSEIN DEHAINI, MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Monitoramento. Relatório de auditoria. Projeto Piloto de Fiscalização Integrada dos Municípios do Estado do Paraná. Avaliação quanto ao cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). Universalização, até o ano de 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade. Monitoramento realizado pela CMEX, com manifestações da CGF e da Presidência, em expediente próprio, com comunicação do resultado aos respectivos Poderes Executivos, ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2070/2020 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/08/2020 publicada no DETC nº 2368, em 25/08/2020, sobre o processo 554197/13, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO da SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES tendo como interessados CLAUDIO SERGIO TEDESCHI, HANS JURGEN MULLER, RUBENS PAVAN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Relatório de Monitoramento. Cumprimento de decisão. Impossibilidade de se manter o monitoramento. Encerramento e arquivamento do feito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2384/2020 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão da Segunda Câmara proferida em 31/08/2020 publicada no DETC nº 2381, em 15/09/2020, sobre o processo 398489/13, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do MUNICÍPIO DE PAIÇANDU tendo como interessados MUNICÍPIO DE PAIÇANDU e TARCISIO MARQUES DOS REIS tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Relatório de Monitoramento. Verificação do cumprimento das determinações expedidas por meio do Acórdão n.° 2612/12 – Primeira Câmara. Necessidade de reestruturação do quadro de servidores do Município de Paiçandu. Reiteradas intimações sem apresentação de resposta. Ausência de demonstração de cumprimento da decisão. Peculiaridade do atual momento (pandemia): inviabilidade de determinação de que a pendência impeça a emissão da certidão liberatória. Condenação do ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 920/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2020 publicada no DETC nº 2313, em 05/06/2020, sobre o processo 173342/19, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e MOUNIR CHAOWICHE tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Relatório de Monitoramento. Processo instaurado para demonstração e acompanhamento do atendimento à determinação exarada no item II do Acórdão nº 565/2019 – Tribunal Pleno, proferido nos autos da Tomada de Contas Extraordinária nº 473039/17, para efeito de retomada das obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de União da Vitória. Atendimento integral das medidas determinadas. Pelo encerramento do presente Monitoramento, ante o exaurimento de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 919/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2020 publicada no DETC nº 2313, em 05/06/2020, sobre o processo 57750/17, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados MUNICÍPIO DE CURITIBA e RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Relatório de Monitoramento. Determinação e recomendação de realização de medidas corretivas em obra. Comprovação de regularização integral. Encerramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 172/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/01/2020 publicada no DETC nº 2235, em 06/02/2020, sobre o processo 614787/18, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do INSTITUTO PRÓ-CIDADANIA DE CURITIBA tendo como interessados ARAI DE LARA BELLO FILHO, INSTITUTO PRÓ-CIDADANIA DE CURITIBA, MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Relatório de Monitoramento. Gestão de resíduos recicláveis. Término do Convênio formalizado entre o Município de Curitiba e o IPCC. Atendimento à determinação desta Corte. Exaurimento do objeto. Pelo encerramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3382/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/10/2019 publicada no DETC nº 2180, em 06/11/2019, sobre o processo 173342/19, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e MOUNIR CHAOWICHE tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2957/2019 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/09/2019 publicada no DETC nº 2158, em 04/10/2019, sobre o processo 657296/17, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ tendo como interessados GILBERTO DE FREITAS AGUIAR e MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Relatório de monitoramento. Auditoria. Transporte escolar. Irregularidades. Descumprimento dos horários previstos e atraso na chegada à escola. Presença de caronas e superlotação nos veículos de transporte escolar. Inoperância dos tacógrafos. Descumprimento de decisão deste Tribunal. Membro da Comissão de Transporte Escolar. Responsabilidade. Multa administrativa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1766/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/06/2019 publicada no DETC nº 2092, em 04/07/2019, sobre o processo 33057/18, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do PROCURADORIA GERAL DO ESTADO tendo como interessados PAULO SERGIO ROSSO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e SANDRO MARCELO KOZIKOSKI tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Relatório de Monitoramento. Aprimoramento dos mecanismos de recebimento da dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado, no tocante a sua responsabilidade. Aprovação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1531/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/06/2019 publicada no DETC nº 2078, em 12/06/2019, sobre o processo 33189/18, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO da PARANAPREVIDÊNCIA tendo como interessados CARLOS ALBERTO RICHA, FERNANDO EUGENIO GHIGNONE, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Relatório de Monitoramento. Novo cálculo atuarial contemplando as advertências do Parecer Técnico MPS/SPPS/DRPSP/CGACI/CCOAT nº 011/2015 elaborado. Aprovação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1029/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/04/2019 publicada no DETC nº 2052, em 07/05/2019, sobre o processo 937163/16, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP tendo como interessados CARLOS ALBERTO PEIXOTO BAPTISTA, HEMERSON BERTASSONI ALVES, INSTITUTO MÉDICO LEGAL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Relatório de monitoramento. Auditoria operacional. Aprovação do relatório de monitoramento. Cumprimento parcial das recomendações proferidas no julgamento do relatório de auditoria. Reiteração de recomendações anteriores. Nova recomendação. Continuidade do monitoramento. Determinação de apresentação de plano de ação atualizado. Determinação de apresentação de relatórios semestrais de atividades. Comunicações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1113/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2019 publicada no DETC nº 2052, em 07/05/2019, sobre o processo 316060/14, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANA S/A tendo como interessados BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANA S/A, ESTADO DO PARANÁ, FABIO MALINA LOSSO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO. DETERMINAÇÕES DO ACÓRDÃO 310/12 DO TRIBUNAL PLENO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ÚNICA DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. EXCECPCIONAL AFASTAMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO. ENCERRAMENTO DO FEITO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1115/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2019 publicada no DETC nº 2052, em 07/05/2019, sobre o processo 22190/19, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE tendo como interessados NESTOR WERNER JUNIOR e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Relatório de monitoramento em relatório de auditoria operacional. Atenção básica à saúde. SESA. Pela aprovação e publicação do relatório de monitoramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 304/2019 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/02/2019 publicada no DETC nº 2011, em 01/03/2019, sobre o processo 746323/11, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do MUNICÍPIO DE LONDRINA tendo como interessados ANA OLYMPIA VELLOSO MARCONDES DORNELLAS, HELCIO DOS SANTOS, HOMERO BARBOSA NETO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Ementa: Relatório de monitoramento realizado para acompanhar situação de calamidade pública na área da saúde decretada no Município de Londrina em 2011. Aprovação parcial, com determinações e recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2360/2018 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/09/2018 publicada no DETC nº 1909, em 17/09/2018, sobre o processo 401995/15, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA tendo como interessados MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e PEDRO WOSGRAU FILHO tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Relatório de Monitoramento. Determinações do Acórdão 2402/13-2ªC não comprovação da adoção das medidas tendentes à implementação das soluções necessárias. Julgamento pela aplicação de multa ao gestor e imposição de prazo para cumprimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2308/2018 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/08/2018 publicada no DETC nº 1900, em 03/09/2018, sobre o processo 499686/18, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do MUNICÍPIO DE FAXINAL tendo como interessados MUNICÍPIO DE FAXINAL e YLSON ALVARO CANTAGALLO tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Relatório de Monitoramento. Município de Faxinal. Cumprimento integral do item III, do Acordão nº 2312/17 – Segunda Câmara. Recomendação. Encerramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1580/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/06/2018 publicada no DETC nº 1853, em 27/06/2018, sobre o processo 980387/16, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CARLOS ALBERTO RICHA, COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO, ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Processo de Monitoramento instaurado pelo Acórdão de Parecer Prévio nº 223/2016 – Tribunal Pleno. Cessão de direitos creditórios do Estado do Paraná por intermédio da Companhia Paranaense de Securitização. Determinação nº 16 do Acórdão de Parecer Prévio nº 223/2016 – Tribunal Pleno, no sentido de que a operação não seja realizada. Operação de crédito sujeita a aprovação pelo Ministério da Justiça. Alienação de crédito tributário. Vinculação de receita tributária. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4891/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/12/2017 publicada no DETC nº 1752, em 24/01/2018, sobre o processo 523580/16, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados CARLOS ALBERTO RICHA, COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Monitoramento. Prazo conclusivo para a finalização das obras, sob pena das sanções previstas no art. 85, incisos I a VIII da Lei nº 113/2005. I - RELATÓRIO Tratam os presentes autos de Relatório de Monitoramento no qual a Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (COFOP) por meio do

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3632/2017 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Decisão da Primeira Câmara proferida em 15/08/2017 publicada no DETC nº 1678, em 18/09/2017, sobre o processo 398489/13, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do MUNICÍPIO DE PAIÇANDU tendo como interessados MUNICÍPIO DE PAIÇANDU e TARCISIO MARQUES DOS REIS tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA 1) Relatório de Monitoramento. Providências fixadas pelo Acórdão n.° 2612/12 – Primeira Câmara. Acompanhamento do cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta. Readequação do quadro de servidores. Projeto de lei enviado ao Legislativo, mas arquivado abruptamente. Ineficácia da medida. Descumprimento material da decisão. 2) Fixação do prazo de 60 dias para que o atual Chefe do Poder Executivo encaminhe novo projeto à Câmara ou adote medidas visando ao ...

    Inteiro Teor