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Termos pesquisados:

Assunto: PRESTACAO DE CONTAS DE EXTINCAO DE ENTIDADE

    Mostrando 20 de 76 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 3810/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/11/2024 publicada no DETC nº 3343, em 26/11/2024, sobre o processo 633360/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE da BROWNFIELD INVESTMENT HOLDING LTDA. tendo como interessados BROWNFIELD INVESTMENT HOLDING LTDA. e MARCIO RAPHAEL PLOSZAJ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. Privatização da Companhia Paranaense de Energia – COPEL e subsidiárias. Alegada extinção da competência fiscalizatória desta Corte. Instauração de Prejulgado para uniformização da matéria. Proposta de voto divergente pelo sobrestamento do feito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3787/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/11/2024 publicada no DETC nº 3341, em 22/11/2024, sobre o processo 590416/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE da COMPANHIA PARANAENSE DE GAS tendo como interessados COMPANHIA PARANAENSE DE GAS e RAFAEL LAMASTRA JUNIOR tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de contas de extinção de entidade. Ausência de inconformidades. Manifestações uniformes. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3082/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão da Primeira Câmara proferida em 16/09/2024 publicada no DETC nº 3308, em 03/10/2024, sobre o processo 384410/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISGAP DE GUARAPUAVA tendo como interessados CELSO FERNANDO GOES e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISGAP DE GUARAPUAVA tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSE MAURICIO DE ANDRADE NETO.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISGAP de Guarapuava. Regularidade com ressalvas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2852/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/09/2024 publicada no DETC nº 3296, em 17/09/2024, sobre o processo 162710/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE da FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA DE PONTA GROSSA tendo como interessados ALBERTO SCHRAMM PORTUGAL, ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT e FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA DE PONTA GROSSA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de contas de extinção de entidade. Restrições sanadas ao longo da instrução processual. Regularidade com ressalva.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2100/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/07/2024 publicada no DETC nº 3258, em 25/07/2024, sobre o processo 299154/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE tendo como interessados ILSON AUGUSTO RHODEN e SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE. CGE e MPC pela baixa. Voto prejudicado a prestação de contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1919/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/07/2024 publicada no DETC nº 3251, em 16/07/2024, sobre o processo 386561/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ tendo como interessados BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ e LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. Biblioteca Pública do Paraná. Ausência de inconformidades. Regularidade das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1770/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão da Primeira Câmara proferida em 24/06/2024 publicada no DETC nº 3243, em 04/07/2024, sobre o processo 841354/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA e OSCAR DELGADO tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Prestação de Contas de extinção de entidade. Regularidade com ressalva. Atraso na entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1702/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/06/2024 publicada no DETC nº 3241, em 02/07/2024, sobre o processo 633646/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do CENTRAL GERADORA EOLICA SAO BENTO DO NORTE III S/A tendo como interessados CENTRAL GERADORA EOLICA SAO BENTO DO NORTE III S/A e MARCIO RAPHAEL PLOSZAJ tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. Sociedade de Economia Mista. Grupo COPEL. Inexistência de restrições. Manifestações uniformes. Regularidade das Contas de Extinção da CENTRAL GERADORA EOLICA SAO BENTO DO NORTE III S/A., e por consequência, a sua baixa nos sistemas desta Corte.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1654/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/06/2024 publicada no DETC nº 3241, em 02/07/2024, sobre o processo 274190/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, ELAINE ARRUDA NUNES GONCALVES, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE. Manifestações uniformes. Contas regulares.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1274/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/05/2024 publicada no DETC nº 3240, em 01/07/2024, sobre o processo 100218/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE da COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVICOS - CPS tendo como interessados COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVICOS - CPS e EDUARDO MARQUES tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO. REGULARIDADE.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1689/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/06/2024 publicada no DETC nº 3239, em 28/06/2024, sobre o processo 732547/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOLOGIA DO PARANA - ITCG tendo como interessados EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA e INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOLOGIA DO PARANA - ITCG tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE. Regularidade com ressalva. Atraso na entrega da Prestação de Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1529/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/06/2024 publicada no DETC nº 3232, em 19/06/2024, sobre o processo 633638/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do G.E. OLHO DAGUA S/A. tendo como interessados G.E. OLHO DAGUA S/A. e MARCIO RAPHAEL PLOSZAJ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO. REGULARIDADE.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1506/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/06/2024 publicada no DETC nº 3229, em 14/06/2024, sobre o processo 633379/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do SANTA MARIA ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. tendo como interessados MARCIO RAPHAEL PLOSZAJ e SANTA MARIA ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO. REGULARIDADE.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1525/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/06/2024 publicada no DETC nº 3228, em 13/06/2024, sobre o processo 633433/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do VENTOS DE SANTO URIEL S.A. tendo como interessados MARCIO RAPHAEL PLOSZAJ e VENTOS DE SANTO URIEL S.A. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. VENTOS DE SANTO URIEL S.A, exercício de 2023 – Sociedade de Economia Mista. Grupo Copel. Instrução da 7ª ICE, CGE e Parecer do MPC pela regularidade. Pela Regularidade das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1524/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/06/2024 publicada no DETC nº 3228, em 13/06/2024, sobre o processo 633336/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do NOVA EURUS IV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A tendo como interessados MARCIO RAPHAEL PLOSZAJ e NOVA EURUS IV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. NOVA EURUS IV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, exercício de 2023 – Sociedade de Economia Mista. Grupo Copel. Instrução da 7ª ICE, CGE e MPC pela regularidade. Pela Regularidade das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1523/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/06/2024 publicada no DETC nº 3228, em 13/06/2024, sobre o processo 633220/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE da CENTRAL EOLICA SRMN IV S.A. tendo como interessados CENTRAL EOLICA SRMN IV S.A. e MARCIO RAPHAEL PLOSZAJ tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. CENTRAL EOLICA SRMN IV S.A., exercício de 2023 – Sociedade de Economia Mista. Grupo Copel. Instrução da 7ª ICE, CGE e MPC pela regularidade. Pela Regularidade das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1522/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/06/2024 publicada no DETC nº 3228, em 13/06/2024, sobre o processo 633085/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE da CENTRAL EOLICA SRMN V S.A. tendo como interessados CENTRAL EOLICA SRMN V S.A. e MARCIO RAPHAEL PLOSZAJ tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. CENTRAL EOLICA SRMN V S.A., exercício de 2023 – Sociedade de Economia Mista. Grupo Copel. Instrução da 7ª ICE, CGE e MPC pela regularidade. Pela Regularidade das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1521/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/06/2024 publicada no DETC nº 3228, em 13/06/2024, sobre o processo 630728/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. tendo como interessados COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e MOACIR CARLOS BERTOL tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., exercício de 2023. Instrução da 7ª ICE, CGE e MPC pela regularidade. Pela Regularidade das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1481/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/06/2024 publicada no DETC nº 3228, em 13/06/2024, sobre o processo 633042/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE da UIRAPURU TRANSMISSORA DE ENERGIA SA tendo como interessados MARCIO RAPHAEL PLOSZAJ e UIRAPURU TRANSMISSORA DE ENERGIA SA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1411/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/05/2024 publicada no DETC nº 3222, em 05/06/2024, sobre o processo 633697/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do CENTRAL GERADORA EOLICA SAO MIGUEL II S/A tendo como interessados CENTRAL GERADORA EOLICA SAO MIGUEL II S/A e MARCIO RAPHAEL PLOSZAJ tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Prestação de Contas de Extinção de Entidade. CENTRAL GERADORA EOLICA SAO MIGUEL II S.A., exercício de 2023 – Sociedade de Economia Mista. Grupo Copel. Instrução da 7ª ICE, CGE e Parecer do Ministério Público pela regularidade. Pela Regularidade das Contas.

    Inteiro Teor