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Assunto: ATO DE INATIVACAO

    Mostrando 20 de 5.000+ conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 869/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 809987/18, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ALCINEU GRUBER, EDINE DE OLIVEIRA GOMES LISBOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL e outros. tendo como relator o AUDITOR JOSE MAURICIO DE ANDRADE NETO.
    Ementa: Ato de Inativação. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel. Manifestações Uniformes. Decadência. Prejulgado nº 31-TCE/PR. Registro tácito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 868/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 736599/18, de ATO DE INATIVAÇÃO do FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ - ESTADO DO PARANA tendo como interessados FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ - ESTADO DO PARANA, JOÃO LUIZ MONTEIRO, PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR e outros. tendo como relator o AUDITOR JOSE MAURICIO DE ANDRADE NETO.
    Ementa: Ato de Inativação. Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz. Decadência. Prejulgado nº 31-TCE/PR. Registro tácito. Atualização dos dados no SIAP. Determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 854/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 133151/22, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e NELI PEREIRA ROSA RODRIGUES tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Aposentadoria. Município de Curitiba. Identificação de possível ascensão funcional irregular: enquadramento da interessada – admitida em cargo de nível fundamental – em cargo de nível médio. Observação de que, em casos análogos envolvendo o Município de Curitiba, o Tribunal decidiu privilegiar a segurança jurídica, a boa-fé do servidor, a proteção da confiança e a observância do binômio contributividade- retributividade na quantificação do benefício ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 853/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 121407/20, de ATO DE INATIVAÇÃO da AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS tendo como interessados AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, CARLOS RICARDO VENERI PEREIRA, DANIELLI DE CASSIA OLIVEIRA LIMA ALVES e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 852/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 635718/11, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, MANOEL RODRIGUES DE PAULA, MARCELO ELIAS ROQUE e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 851/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 635700/11, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, CLAUDIONOR JORGE MARCELINO, MARCELO ELIAS ROQUE e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA 1) Aposentadoria. Município de Paranaguá. Benefício concedido com fundamento na regra de transição de que trata o artigo 8º da Emenda Constitucional n.º 20/1998, concedendo-se ao servidor proventos integrais. Protocolização há mais de 12 anos dos documentos correspondentes ao ato concessivo (encaminhados ao Tribunal em 2011). 2) Alegação do Ministério Público de Contas de que não se aplicam ao caso o Tema 445 do Supremo Tribunal Federal e o Prejulgado n.º 31 deste ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 850/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO - MUNICIPAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 298884/04, de ATO DE INATIVAÇÃO - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE LOBATO tendo como interessados MUNICÍPIO DE LOBATO e NORBERTA MARIA ROSA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 819/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3191, em 18/04/2024, sobre o processo 278609/23, de ATO DE INATIVAÇÃO do PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE FRANCISCO BELTRAO tendo como interessados CHANA CRISTINA ZUCONELLI, CLEBER FONTANA, PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE FRANCISCO BELTRAO e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Ato de inativação. Professor. 2. Combinação das regras do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 com o §5º do artigo 40 da Constituição Federal. Precedentes judiciais. Precedentes deste Tribunal. Possibilidade. Superação do entendimento consolidado pelo Acórdão n.º 3642/12-Tribunal Pleno, no âmbito da Consulta n.º 491204/08, recentemente reformado pelo Acórdão n.º 663/2024-Tribunal Pleno. Legalidade e registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 818/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3191, em 18/04/2024, sobre o processo 277670/23, de ATO DE INATIVAÇÃO do PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE FRANCISCO BELTRAO tendo como interessados CHANA CRISTINA ZUCONELLI, CLEBER FONTANA, DENISE ROSA MACKOWIAK e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Ato de inativação. Professor. 2. Combinação das regras do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 com o §5º do artigo 40 da Constituição Federal. Precedentes judiciais. Precedentes deste Tribunal. Possibilidade. Superação do entendimento consolidado pelo Acórdão n.º 3642/12-Tribunal Pleno, no âmbito da Consulta n.º 491204/08, recentemente reformado pelo Acórdão n.º 663/2024-Tribunal Pleno. Legalidade e registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 817/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3191, em 18/04/2024, sobre o processo 277556/23, de ATO DE INATIVAÇÃO do PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE FRANCISCO BELTRAO tendo como interessados CHANA CRISTINA ZUCONELLI, CLEBER FONTANA, PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE FRANCISCO BELTRAO e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Ato de inativação. Professor. 2. Combinação das regras do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 com o §5º do artigo 40 da Constituição Federal. Precedentes judiciais. Precedentes deste Tribunal. Possibilidade. Superação do entendimento consolidado pelo Acórdão n.º 3642/12-Tribunal Pleno, no âmbito da Consulta n.º 491204/08, recentemente reformado pelo Acórdão n.º 663/2024-Tribunal Pleno. Legalidade e registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 820/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3190, em 17/04/2024, sobre o processo 751415/18, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOUTOR ULYSSES tendo como interessados ANA MIRALCI RODRIGUES DA SILVA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOUTOR ULYSSES, JOSE PAULO BITENCOURT e outros. tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Ato de inativação. Transcurso de 5 anos desde a protocolização dos autos. Tema nº 445-STF. Prejulgado nº 31-TCE/PR. Diversas diligências realizadas sem apresentação de resposta pelo gestor da entidade. Registro com aplicação de multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 813/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3190, em 17/04/2024, sobre o processo 862683/18, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ALCINEU GRUBER, EVA ELISETE RITA PEDROZO PEREIRA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Ato de Inativação. CGM e 4PC pelo registro. Transcurso do prazo decadencial quinquenal. Tema nº 445/STF. Prejulgado nº 31. Pelo Registro do ato de inativação em exame acompanhando a Instrução 252/24-CGM e Parecer 110/24 da 4PC.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 857/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3190, em 17/04/2024, sobre o processo 166710/19, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ALCINEU GRUBER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e outros. tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Ato de inativação. Aposentadoria. Unidade técnica e Ministério Público de Contas pelo registro. Considerações do relator quanto à instrução processual. Legalidade. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 865/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3190, em 17/04/2024, sobre o processo 785178/20, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE MARQUINHO tendo como interessados ELIO BOLZON JUNIOR, LUIZ CÉZAR BAPTISTEL, MARIA DO SOCORRO CREMASCO e outros. tendo como relator o AUDITOR LIVIO FABIANO SOTERO COSTA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 864/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3190, em 17/04/2024, sobre o processo 14041/20, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE LOBATO tendo como interessados FABIO CHICAROLI, ILDA SANTOS DE SOUZA, MUNICÍPIO DE LOBATO e outros. tendo como relator o AUDITOR LIVIO FABIANO SOTERO COSTA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 840/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3188, em 15/04/2024, sobre o processo 783019/19, de ATO DE INATIVAÇÃO do PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRETAMA tendo como interessados ALBINO APARECIDO DOS SANTOS, GERMANO BORINO CARVALHO, MATHEUS GOMES VIEIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Ato de inativação. Erro no cálculo de verba transitória incorporada aos proventos. Opinativos pela negativa de registro. Medida desarrazoada. Inteligência do artigo 457, §2°, do Regimento Interno. Conversão do feito em diligência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 839/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3188, em 15/04/2024, sobre o processo 493254/18, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS - IPASPMJ tendo como interessados HISSASHI UMEZU, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS - IPASPMJ, JOSE SLOBODA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: ATO DE INATIVAÇÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A PROTOCOLIZAÇÃO DO FEITO E A DECISÃO. PREJULGADO N° 31. DECADÊNCIA OPERADA. REGISTRO TÁCITO DO ATO DE APOSENTADORIA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 833/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3188, em 15/04/2024, sobre o processo 278293/23, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IBAITI tendo como interessados ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, EVERTON LUIZ NOBILE, HENRIQUE BONIN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Ato de inativação. Admissão em 2007. Ausência de autuação nesta Corte de Contas do processo de admissão para apreciação de legalidade e registro. Eventual falha da Administração. Princípios da boa-fé e segurança jurídica. Pelo excepcional registro, com expedição de determinação, conforme sugerido pelo órgão ministerial.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 832/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3188, em 15/04/2024, sobre o processo 864384/18, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ALCINEU GRUBER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Aposentadoria por invalidez. Revogação em virtude da readaptação da servidora. Encerramento pela perda de objeto.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 560/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 04/03/2024 publicada no DETC nº 3179, em 02/04/2024, sobre o processo 563624/21, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE LOBATO tendo como interessados FABIO CHICAROLI, MUNICÍPIO DE LOBATO e SUELI APARECIDA GONZÁLES MARTINS SIVIERO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Ato de inativação. Âmbito municipal. Voto vencedor pela emissão de decisão preliminar, para que o feito seja encaminhado à manifestação da Coordenadoria de Gestão Municipal previamente ao julgamento. PROPOSTA DE VOTO DO RELATOR ORIGINÁRIO AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO

    Inteiro Teor

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