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Termos pesquisados:

Assunto: ALIENACAO DE BENS

    Mostrando 20 de 22 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 4295/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/12/2024 publicada no DETC nº 3357, em 16/12/2024, sobre o processo 59692/24, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIRETORIA ADMINISTRATIVA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Alienação de bens inservíveis. Fins e uso de interesse social. Artigo 76, II, “a”, da Lei n.º 14.133/2021.Artigo 3º do Decreto Estadual nº 4.336/2009. Instrução de Serviço nº 122/2018. Pela doação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1192/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/05/2023 publicada no DETC nº 2985, em 23/05/2023, sobre o processo 199737/23, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSESSORIA MILITAR NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Alienação de bens móveis. Carros oficiais. Inservibilidade declarada. Observância dos requisitos legais. Interesse público, Utilização pela PMPR. Fins e uso de interesse social. Discricionariedade administrativa. Pela doação. Retificação do ACÓRDÃO Nº 901/23 - Tribunal Pleno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1191/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/05/2023 publicada no DETC nº 2984, em 22/05/2023, sobre o processo 608386/21, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIRETORIA ADMINISTRATIVA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Alienação de bens móveis. Inservibilidade declarada. Observância dos requisitos legais. Interesse público, prévia avaliação e licitação. Hipótese de dispensa. Discricionariedade administrativa. Fins e uso de interesse social. Pela doação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 901/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/04/2023 publicada no DETC nº 2971, em 03/05/2023, sobre o processo 199737/23, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSESSORIA MILITAR NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Alienação de bens móveis. Carros oficiais. Inservibilidade declarada. Observância dos requisitos legais. Interesse público, Utilização pela PMPR. Fins e uso de interesse social. Discricionariedade administrativa. Pela doação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1186/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/07/2022 publicada no DETC nº 2799, em 25/07/2022, sobre o processo 687811/21, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA, FAMILIA E TRABALHO - SEJUF e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1721/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/08/2022 publicada no DETC nº 2829, em 05/09/2022, sobre o processo 690058/21, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIRETORIA ADMINISTRATIVA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Alienação de Bens. Veículos que compõem a frota oficial deste Tribunal de Contas. Bens inservíveis. Ociosidade. Avaliação. Pela autorização da alienação dos bens mediante leilão público. Trata-se de processo de Alienação de Bens, instaurado em decorrência de requerimento apresentado pela Diretoria Administrativa – DA, com vistas à realização de licitação, na modalidade Leilão Público, para a alienação dos veículos que compõem a frota oficial deste Tribunal de Contas, ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3484/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/12/2021 publicada no DETC nº 2684, em 17/12/2021, sobre o processo 687811/21, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA, FAMILIA E TRABALHO - SEJUF e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Atos de contratação. Processo licitatório. Pregão Eletrônico. Registro de Preços. Aquisição de mobiliário e tapetes para as unidades administrativas e áreas comuns do Tribunal de Contas. Regularidade. Homologação do certame.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/12/2021 publicada no DETC nº 2684, em 17/12/2021, sobre o processo 687811/21, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA, FAMILIA E TRABALHO - SEJUF e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
  • Acórdão 3484/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - PREGÃO ELETRÔNIC Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/12/2021 publicada no DETC nº 2684, em 17/12/2021, sobre o processo 687811/21, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA, FAMILIA E TRABALHO - SEJUF e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Atos de contratação. Processo licitatório. Pregão Eletrônico. Registro de Preços. Aquisição de mobiliário e tapetes para as unidades administrativas e áreas comuns do Tribunal de Contas. Regularidade. Homologação do certame.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/12/2021 publicada no DETC nº 2684, em 17/12/2021, sobre o processo 687811/21, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA, FAMILIA E TRABALHO - SEJUF e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
  • Acórdão 3728/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/12/2020 publicada no DETC nº 2442, em 11/12/2020, sobre o processo 811578/19, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Alienação de bens móveis inservíveis. Possibilidade jurídica de alienação gratuita. Pela homologação da doação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1821/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/08/2020 publicada no DETC nº 2356, em 07/08/2020, sobre o processo 443072/20, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Alienação de bens móveis inservíveis. Possibilidade jurídica de alienação gratuita. Pela homologação da doação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2472/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/09/2018 publicada no DETC nº 1911, em 19/09/2018, sobre o processo 821770/17, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Alienação de bens móveis inservíveis. Possibilidade jurídica de alienação gratuita. Pela homologação da doação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1341/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/05/2018 publicada no DETC nº 1834, em 29/05/2018, sobre o processo 310451/18, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Alienação de bens móveis inservíveis. Possibilidade jurídica de alienação gratuita. Pela homologação da doação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1340/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/05/2018 publicada no DETC nº 1834, em 29/05/2018, sobre o processo 129404/18, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Alienação de bens móveis inservíveis. Possibilidade jurídica de alienação gratuita. Pela homologação da doação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4888/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/12/2017 publicada no DETC nº 1735, em 13/12/2017, sobre o processo 481651/17, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Procedimento de alienação de bens considerados inservíveis. Possibilidade jurídica da alienação gratuita. Manifestações favoráveis. Pela homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1373/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/03/2017 publicada no DETC nº 1569, em 06/04/2017, sobre o processo 385870/16, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Alienação de bens. Bens móveis inservíveis ao Tribunal de Contas. Dispensa de licitação. Doação. Pela homologação da alienação gratuita dos bens.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 6271/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/12/2015 publicada no DETC nº 1269, em 18/12/2015, sobre o processo 653269/15, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Alienação de bens – Bens móveis inservíveis ao Tribunal de Contas – Dispensa de licitação – Pela homologação e alienação gratuita dos bens.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3135/2014 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/05/2014 publicada no DETC nº 882, em 19/05/2014, sobre o processo 850942/13, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4132/2012 do Tribunal Pleno

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/12/2012 publicada no DETC nº 550, em 18/12/2012, sobre o processo 649879/12, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1569/2012

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão proferida em 21/06/2012 publicada no AOTC nº 431, em 27/06/2012, sobre o processo 258616/12, de ALIENAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES da PROVOPAR ESTADUAL ACAO SOCIAL tendo como interessados CARLISE APARECIDA KWIATKOWSKI tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2582/2011

    Assunto: ALIENAÇÃO DE BENS Decisão proferida em 15/12/2011 publicada no AOTC nº 331, em 23/12/2011, sobre o processo 603590/11, de ALIENAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES da PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE DE CURITIBA tendo como interessados LUIZ CARLOS SCHERER MELO DOS REIS tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor