Vereadores de Paranapoema em 2012 devem devolver R$ 15,6 mil à Câmara
Municipal
As contas de 2012 do então presidente da Câmara de Paranapoema (Norte), Cláudio Acântara Mereda, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os motivos foram o pagamento de remuneração, aos nove vereadores, acima do valor legalmente permitido e a falta de divulgação de informações de natureza orçamentária e financeira na internet.
Cláudio Mereda, Claudomiro Bezerra, Davi José da Costa, Edson Paulo Jorge, Francisco da Silva, João Roberto Olianao, Luiz Carlos Lopes, Samuel Cândido da Silva e Valdeci Carvalho Leandro foram condenados ao recolhimento integral dos valores recebidos a mais, corrigidos até a data da devolução. Somados, os valores excedentes somam R$ 15.618,00.
Além disso, por dano ao erário, cada um terá que pagar a multa de 10% do valor a ser devolvido (artigos 87, IV, "g" e 89, IV, parágrafo 2º da Lei Complementar 113/2005, a Lei Orgânica do TCE). O ex-gestor da Câmara ainda deverá pagar multas de R$ 1.450,98 (art. 87, IV, "b" da LC 113/2005) e de R$ 725,48 (art. 87, parágrafo 4º da LC 113/2005) por não publicar informações financeiras e orçamentárias em portal de transparência e por realizar pagamento de valores acima do devido aos agentes políticos.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Diretoria de Contas Municipais (DCM) quanto às irregularidades, opinando pela aplicação de multas. Após diversas citações à Câmara de Vereadores de Paranapoema, ao seu representante legal e aos vereadores, não houve manifestação.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que não houve manutenção do portal da entidade na internet, prejudicando a publicação de informações sobre gastos públicos. Ele também frisou que não houve comprovação da existência de lei para aprovação do reajuste de 6,47% na remuneração dos vereadores.
Os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator em sessão da Segunda Câmara realizada no dia 8 de outubro. Os interessados podem recorrer em até 15 dias da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo: nº 164929/13
Acórdão: nº 5849/14 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Paranapoema
Interessado: Cláudio Alcântara Mereda
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR