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Urbs tem contas de 2011 reprovadas por gasto de R$ 9 milhões sem licitação

Municipal

Estação-tubo do sistema de ônibus de Curitiba, ger ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2011 da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), por gastos de aproximadamente R$ 9 milhões sem licitação. O diretor-presidente da entidade naquele ano, Marcos Valente Isfer, foi multado em R$ 1.450,98 devido à irregularidade. Cabe recurso da decisão.

Sociedade de economia mista ligada à Prefeitura, a Urbs gerencia o sistema de transporte público da capital, além de executar outras atividades ligadas ao mobiliário urbano. Em 2011, a entidade fez gastos de R$ 8.934.580,68, sem a comprovação de licitação ou a existência de motivos que justificassem legalmente a falta desse procedimento.

No prazo de 60 dias, a atual administração da Urbs deverá, sob pena de multa, atualizar, em reais, a relação completa de seus bens (componentes do Ativo Imobilizado e do Intangível), conforme prevê a Lei nº 6.404/76. Os técnicos do TCE-PR comprovaram divergência de valores - e até mesmo de unidade monetária - em relação a esse patrimônio público nos documentos anexados à prestação de contas de 2011.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, apontou que o Ativo Imobilizado declarava que a Urbs possuía, em dezembro daquele aquele ano, um total de bens cujo valor somava 6.332.081.985,37 de cruzeiros - moeda que, em 1993, foi substituída pelo cruzeiro real e, depois, pelo real. Já o Balanço Patrimonial do mesmo mês declarava patrimônio em reais: R$ 42.613.465,66.

"Verifica-se que a empresa não atualizou os bens para a moeda atual (real) em seu sistema patrimonial", escreveu o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães. Essa impropriedade foi considerada ressalva às contas de 2011 e alvo de recomendação à atual gestão da Urbs.

A multa, por falta de licitação, aplicada a Isfer está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea d da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113-2005).  Tomada na sessão de 27 de junho da Segunda Câmara do TCE-PR, a decisão, unânime, pela irregularidade das contas, segui a instrução técnica da Cofim e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 5 de agosto, data da publicação do Acórdão 3606/16 - Segunda Câmara, na edição 1.416 do Diário Eletrônico do TCE-PRO periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

209171/12

Acórdão nº

3606/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Urbanização de Curitiba S/A

Interessado:

Marcos Valente Isfer

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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