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Umuarama celebra TAG com o TCE-PR para melhorar a gestão da saúde

Institucional

Hospital Nossa Senhora Aparecida, de Umuarama, que ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) celebrará com o prefeito de Umuarama Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual esse município da Região Noroeste se compromete a aprimorar a gestão municipal de saúde por meio da adequação à Política Nacional de Atenção Hospitalar, especialmente em relação ao controle das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade prestados por hospitais privados.

O TAG aprovado estabelece a obrigação de o município cumprir o plano de ação proposto; e adotar as medidas e recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 9/2016 do Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR na área da saúde, para a correção de inconformidades e anomalias.

O Tribunal vai monitorar os resultados obtidos a partir de 180 dias contados da publicação do TAG. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acatou a proposta do relatório de auditoria para celebração do TAG; e o município, após ser citado pelo Tribunal, concordou e encaminhou minuta do plano de ação devidamente estruturado, com os prazos a serem cumpridos e as medidas a serem adotadas.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR reestruturou o plano de ação de acordo com as disposições da Resolução nº 59/17 do TCE-PR e teve suas sugestões aprovadas pelo conselheiro, que determinou a instauração do processo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) confirmou que a proposta de TAG estava adequada às disposições da Resolução nº 59/17.

 

Regularização dos achados de auditoria

A equipe de auditoria indicou, em seu relatório, as providências recomendadas para a regularização de cada um dos achados constatados na fiscalização, as quais foram abrangidas pelo plano de ação apresentado pelo Município de Umuarama, com a especificação das ações para o atendimento de cada uma delas e dos respectivos responsáveis.

Uma das inconformidades apontadas foi a inexistência de instrumento formal de contratualização e documento descritivo nos moldes das portarias nº 3.390/2013 e nº 3.410/2013 do Ministério da Saúde (MS).

Também fora apontado que a administração municipal exercia apenas controle parcial sobre a gestão de qualidade e resultados dos serviços prestados pela Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná (Norospar), pelo Instituto Nossa Senhora Aparecida, pela Associação Beneficente São Francisco de Assis, e pela Clínica Santa Cruz Ltda.

O relatório identificou, ainda, a ausência de monitoramento, por parte do município, do rol mínimo de indicadores gerais previstos na Portaria nº 3.410/2013 do MS; e deficiências nos procedimentos municipais de registro e controle dos processos de empenhos e pagamentos. 

 

Sanções por descumprimento

Além do presidente do TCE-PR e do relator do processo, o TAG será assinado pelo prefeito de Umuarama, Celso Luiz Pozzobom (gestão 2017-2020). Seus eventuais substitutos ou sucessores no cargo também estão obrigados a cumprir o compromisso.

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores pelo descumprimento, que sujeita o responsável à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em janeiro, a UPF-PR vale R$ 101,57; e a sanção corresponde a R$ 3.047,10.

 

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para o TCE-PR aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução nº 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

 

Decisão

Na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 21 de novembro, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator pela formalização do TAG.

O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte; e a execução do compromisso será monitorada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR. O Acórdão 3549/18 - Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi publicado em 29 de novembro, na edição nº 1.958 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

844410/17

Acórdão nº:

3549/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Termo de Ajustamento de Gestão

Entidade:

Município de Umuarama

Interessados:

Celso Luiz Pozzobom, Moacir Silva e Município de Umuarama

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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