UEL prova regularidade de contrato para refeições ao Hospital Universitário
Estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente o recurso de revista para afastamento da irregularidade apontada no Acórdão nº 2688/17 - Tribunal Pleno, que considerava restrição à competitividade exigências estabelecidas em edital da Universidade Estadual de Londrina para a contratação de serviços de fornecimento de refeições. Com a decisão, a multa de R$ 3.855,20, aplicada à reitora da UEL, Berenice Quinzani Jordão, foi afastada.
O processo tratou de licitação para produção, transporte e distribuição de refeições ao Hospital Universitário da UEL. Na representação, anteriormente julgada procedente, o Pleno do TCE-PR considerou que as exigências do edital, de que apenas empresas com instalações na cidade de Londrina e com licença sanitária municipal poderiam concorrer no processo licitatório, configurava restrição à competitividade.
O relator do recurso de revista, conselheiro Ivens Linhares, salientou que as exigências estabelecidas estavam diretamente ligadas à necessidade da garantia da melhor prestação de serviço, e que a administração estaria interessada não apenas com o melhor preço, mas também com a qualidade das refeições servidas no hospital. O relator considerou, ainda, que as exigências foram embasadas em critérios técnicos, uma vez que a distância entre a empresa contratada e o HU poderia comprometer a qualidade dos alimentos.
Assim, o parecer do relator foi pelo provimento do recurso e afastamento da multa. O conselheiro expediu recomendação aos gestores da UEL para que, nos próximos certames, sejam estabelecidas apenas as exigências justificadamente indispensáveis.
O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 19 de outubro do Pleno do TCE-PR. O Acórdão 4429/17 - Tribunal Pleno foi publicado em 26 de outubro, na edição nº 1.704 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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500966/17
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Acórdão nº
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4429/17 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Universidade Estadual de Londrina
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Interessados:
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Berenice Quinzani Jordao, Elizabeth Silva Ursi, Maná do Brasil Restaurante Ltda, Universidade Estadual De Londrina
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR