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Tribunal de Contas do Paraná implanta sua Política de Gestão de Riscos

Institucional

O presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptist ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a Resolução nº 72/2019, que institui a Política de Gestão de Riscos da corte. Comandada pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista, a iniciativa estabelece a adoção de um conjunto de medidas cujo objetivo central é aumentar a eficiência dos serviços prestados pelo órgão de controle à sociedade paranaense, com base em avaliação, monitoramento e ação sobre potenciais eventos que possam afetar o alcance dos objetivos institucionais do Tribunal.

Para tanto, a nova norma estabelece que será desenvolvido um sistema inteligente para, além de reduzir a possibilidade de danos e retrabalho, facilitar a rotina dos servidores do TCE-PR. Além disso, o texto propõe a identificação de vulnerabilidades e oportunidades relacionadas à atividade do Tribunal, bem como sistematização, integração e padronização de tarefas, processos e atividades do órgão.

Ainda de acordo com a Resolução 72/19,  cujo texto integral está publicado no portal do TCE-PR na internet, a gestão de riscos se aplicará a qualquer processo de trabalho, projeto, unidade, iniciativa ou ação institucional do Tribunal. Com a finalidade de bem consolidá-lo, o Sistema de Gestão de Riscos (SGR) do Tribunal será implementado de forma gradual junto às atividades do órgão de controle, por meio de ciclos, com a avaliação contínua da administração da corte.

 

Progeri

Tendo em vista o cumprimento dessa tarefa, membros e servidores do TCE-PR estão sendo capacitados para empregar metodologias e boas práticas reconhecidas nacional e internacionalmente com o objetivo de cumprir as exigências legais e regulatórias, estabelecendo, assim, níveis de risco adequados para a atuação do Tribunal.

O SGR deve ser plenamente consolidado ao final de 18 meses, prazo estabelecido na portaria que criou o Programa de Implantação do Sistema de Gestão de Riscos no TCE-PR (Progeri). Este projeto, gerenciado pelo analista de controle Gustavo Luiz von Bahten, reúne, em conjunto com a Comissão de Gestão de Riscos do Tribunal, 24 servidores da corte de contas paranaense. O coletivo foi responsável pela elaboração do projeto de resolução aprovado pelo Tribunal Pleno.

A nova norma também prevê o estabelecimento de um Núcleo de Gestão de Riscos vinculado à Presidência da corte. O grupo deve coordenar, supervisionar e dar suporte ao Processo de Gerenciamento de Riscos; avaliar e propor mudanças no SGR; monitorar riscos-chave e oportunidades; propor limites de exposição a riscos de abrangência institucional; e apreciar planos de resposta preventivos e contingenciais elaborados pelos gestores de risco que serão designados dentre os servidores lotados nas diversas unidades técnicas do Tribunal.

Finalmente, a resolução estabelece que a Política de Gestão de Riscos do TCE-PR deverá ser revista a cada dois anos ou sempre que necessário. A intenção é mantê-la atualizada diante de mudanças identificadas no ambiente interno ou externo ao órgão.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu a aprovação da resolução, além de enaltecer a iniciativa. "Com ela, o TCE-PR passará à vanguarda de um processo nacional, em relação ao qual se tornará referência aos diversos níveis da administração pública", afirmou em seu voto. O presidente da corte, conselheiro Nestor Baptista, também se manifestou, ao afirmar que a aprovação da resolução representa "um grande passo adiante do Tribunal".

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 26 de junho. A decisão está contida no Acórdão nº 1777/19 - Tribunal Pleno, publicado no dia 2 de julho, na edição nº 2.090 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

355343/19

Acórdão nº:

1777/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Resolução

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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