Três ex-prefeitos recebem multas por irregularidades nas contas de 2013
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 dos municípios de Siqueira Campos, Diamante do Oeste e Prado Ferreira, respectivamente de responsabilidade dos então prefeitos Fabiano Lopes Bueno, Renato Antônio Pereira e Sílvio Antônio Damaceno. Devido às irregularidades, os gestores receberam uma multa cada um. Além da multa, Renato Pereira deverá restituir R$ 9.848,12 ao cofre municipal.
O relator do processo referente ao Município de Siqueira Campos (Norte Pioneiro), conselheiro Fernando Guimarães, emitiu parecer pela desaprovação das contas de 2013, de responsabilidade do então prefeito, Fabiano Lopes Bueno (gestão 2013-2016). Os motivos foram as diferenças nos registros de transferências constitucionais.
Segundo apontou a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), as informações repassadas nos extratos bancários e encaminhadas via Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) não foram suficientes para confirmar que o montante transferido pelo governo estadual, no valor de R$ 84.040,78, foi efetivamente registrado na receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Devido à irregularidade, Bueno recebeu multa de R$ 725,48.
Diamante do Oeste
O conselheiro Nestor Baptista, relator do processo referente ao Município de Diamante do Oeste, considerou as contas do então prefeito, Renato Antônio Pereira, irregulares devido à falta de repasses de contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS.
Pela primeira irregularidade, Pereira recebeu multa no valor de R$ 1.450,98. O ex-gestor deverá, ainda, devolver ao erário municipal R$ 9.848,12. Esse valor se refere à segunda irregularidade e representa a soma gasta pela administração municipal devido ao pagamento de encargos pelo atraso nos repasses ao INSS.
Prado Ferreira
O processo relativo à prestação de contas de 2013 do Município de Prado Ferreira teve como relator o conselheiro Artagão de Mattos Leão. O motivo do parecer pela irregularidade foi a divergência, no valor de R$ 106.960,17, encontrada pela Cofim, entre o valor transferido e o valor da receita registrado pela prefeitura.
Os repasses foram decorrentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e royalties da Itaipu Binacional. Damaceno recebeu multa, no valor de R$ 1.450,98, pela irregularidade.
Recursos
As multas aplicadas aos então gestores estão previstas no artigo 87, incisos III e IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os membros da Primeira e da Segunda Câmaras do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores. As decisões foram tomadas nas sessões de 10 e 25 de outubro.
Nos casos de Diamante do Oeste e Prado Ferreira, os prazos para recursos passaram a contar em 31 de outubro e 14 de novembro, primeiro dia útil após a publicação dos Acórdãos nº 511/17 e 530/17. Fabiano Bueno, ex-prefeito de Siqueira Campos, ingressou com recurso de revista contra o Acórdão nº 513/17. O processo (784077/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR, com relatoria do conselheiro Fabio Camargo. Os acórdãos foram publicados nas edições nº 1.700, 1.706 e 1.714 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado dos processos, os pareceres prévios do TCE-PR serão encaminhados às respectivas câmaras municipais. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processos nº:
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215691/14
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Acórdãos nº:
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512/17 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidades:
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Município de Siqueira Campos
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Interessado:
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Fabiano Lopes Bueno
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Relatores:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Processo nº:
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273322/14
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Acórdão nº:
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511/17 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de Diamante do Oeste
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Interessado:
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Renato Antônio Pereira
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Processo nº:
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272474/14
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Acórdão nº:
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530/17 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de Prado Ferreira
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Interessados:
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Milene Cristina Lopes de Souza e Sílvio Antônio Damaceno
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR