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Telêmaco Borba fica sem Certidão Liberatória por descumprir ordem do TCE-PR

Municipal

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pel ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Telêmaco Borba (Campos Gerais), Márcio Artur de Matos (gestão 2017-2020), e determinou o impedimento de obtenção de Certidão Liberatória por este município da região dos Campos Gerais. O motivo das sanções foi o descumprimento de determinação da corte. A multa imposta ao prefeito está prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Se paga em agosto, a sanção é de R$ 3.018,00.

Em 5 de dezembro de 2017, a Primeira Câmara do TCE-PR emitiu o Acórdão de Parecer Prévio nº 571/17, propondo a regularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 do Munícipio de Telêmaco Borba, sob responsabilidade do ex-prefeito Luiz Carlos Gibson (gestão 2013-2016). Mas determinou que a administração municipal concluísse, no prazo de 60 dias, todos os procedimentos administrativos instaurados para apurar as falhas indicadas no parecer do Controle Interno e formalizasse representação autônoma perante o TCE-PR, comprovando a adoção das providências.

A Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal apontou que o munícipio não cumpriu a determinação. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestou pela aplicação de multa ao ex-prefeito Gibson e pelo impedimento de obtenção de Certidão Liberatória pelo município.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que a decisão do TCE-PR em relação à PCA de 2015 foi publicada em 1º de fevereiro de 2018 e o prazo final para o cumprimento se encerrou em 4 de maio passado, sem que a determinação fosse cumprida. O conselheiro destacou que o responsável por cumprir essa ordem era o atual prefeito. Portanto, ele deveria ser sancionado, e não o seu antecessor, responsável pelas contas de 2015.

O Tribunal aplicou a multa a Márcio Artur de Matos e estabeleceu um novo prazo de 60 dias para o cumprimento da determinação em relação às contas de 2015. O município também ficou impedido de obter a Certidão Liberatória. Esse documento, que comprova a inexistência de pendências do jurisdicionado junto ao TCE-PR, é exigida por órgãos que repassam recursos via transferências voluntárias (como convênios, auxílios e subvenções) e também para a concessão de empréstimos.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de agosto. Os prazos para recursos passaram a contar em 14 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2080/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.885 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do TCE-PR na internet.

 

Serviço

Processo :

261100/16

Acórdão nº:

2080/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Telêmaco Borba

Interessados:

Luiz Carlos Gibson e Márcio Artur de Matos

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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