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TCE vai apurar responsabilidades por suposto desvio de R$ 420,7 mil da Prefeitura de Nova Aurora

Imprensa

Em outra decisão, Pleno do Tribunal multa prefeito de Cruzeiro do Oeste por irregularidade em licitação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, na sessão desta quinta-feira (18 de junho), pela abertura de Tomada de Contas Extraordinária para a apuração das responsabilidades pelo suposto desvio de R$ 420,7 mil dos cofres da Prefeitura de Nova Aurora (Oeste do Estado) no exercício de 2004. A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento de um Relatório de Auditoria (Processo 402991/04), aprovado na sessão.

Na auditoria, realizada no período entre janeiro e setembro de 2004, os técnicos da Diretoria de Contas Municipais (DCM) comprovaram um total de 29 irregularidades, sete das quais com possível dano ao erário. A auditoria responsabilizou o então prefeito, Delmo Raul Passoni (gestão 2001-2004) e 12 servidores municipais - secretários, chefes de departamento, contador e membros da Comissão Permanente de Licitação - pelas irregularidades.

Entre as irregularidades com indícios de desvio de recursos públicos, os técnicos apontaram a contratação, por meio de processos licitatórios viciados, de assessoria e consultoria sem motivação e sem a comprovação de que os serviços tenham sido efetivamente prestados; o pagamento de juros em processos irregulares de empréstimos; a emissão de cheques pré-datados sem o controle do saldo financeiro e a contabilização da respectiva despesa; o pagamento de supostas dívidas sem comprovação de origem e o necessário processo de empenho; o consumo exagerado de materiais em postos de saúde e a aplicação de recursos em finalidades incompatíveis com o serviço público. Somado, esse conjunto de irregularidades equivaliam, à época, ao montante exato de R$ 420.715,35.

Com a Tomada de Contas Extraordinária, será possível a responsabilização de cada agente público pelas despesas irregulares sob sua responsabilidade. Além disso, todos os citados no Relatório de Auditoria terão oportunidade para apresentar defesa.

Reserva

O prefeito de Reserva (Região Central) na gestão 2005-2008, Frederico Bittencourt Hornung, recebeu multa administrativa de R$ 2.228,95, com base no Artigo 87, Inciso V da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar 113/2005), por uma série de irregularidades técnicas em obras feitas no município durante sua gestão. Auditoria realizada pelo Tribunal comprovou falta de Certidão Nacional de Débitos (CND) e de registro profissional dos responsáveis pelas obras, além de outras irregularidades. O Relatório de Auditoria (Processo 541950/07) foi votado pelo Pleno nesta quinta-feira.

Cruzeiro do Oeste

O Pleno aplicou multa administrativa no valor de R$ 570,73, com base no Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do TCE, ao prefeito de Cruzeiro do Oeste (Noroeste do Estado), José Carlos Becker de Oliveira e Silva. O Tribunal aceitou parcialmente uma denúncia (Processo 613833/06) e concluiu que em 2006, quando o prefeito exercia seu primeiro mandato, desrespeitou o Artigo 5º da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), ao restringir a participação de competidores em um certame para a contratação de empresa que realizaria concurso público para a ocupação de cargos na Prefeitura.

Segundo a denúncia, apresentada por uma das três participantes do certame, como critério de aptidão técnica a Prefeitura exigiu que cada competidor apresentasse comprovante de ter realizado pelo menos três concursos para órgão público cujo resultado tivesse sido homologado pelo Tribunal de Contas do Estado, comprovando sua legalidade.

Embora fizesse essa exigência, a Prefeitura contratou a empresa Dal-Press Assessoria e Consultoria Ltda. sem que ela apresentasse os comprovantes de que cumpria essa cláusula. A Corregedoria-Geral do TCE considerou que a administração deveria ter anulado a licitação e refeito o processo.

O ex-prefeito poderá recorrer da decisão junto ao próprio Pleno do TCE. O prazo é de 15 dias após a publicação do Acórdão no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná.

Antonina

O Pleno do TCE negou provimento a um Recurso de Revista (Processo 512082/08) apresentado pela ex-prefeita de Antonina (Litoral do Estado), Munira Peluso, e manteve o parecer pela desaprovação de suas contas no exercício de 2003. A causa de irregularidade no julgamento das contas, realizado em 2008, foi a falta de aplicação do índice mínimo de 25% da receita corrente líquida na educação, conforme determina o artigo 212 da Constituição Federal. Naquele exercício, a Prefeitura aplicou 23,98% dos recursos municipais nessa finalidade.

Assis Chateaubriand

O Pleno do TCE negou provimento a um Recurso de Rescisão (Processo 220570/08) e manteve o parecer pela desaprovação das contas de 2004 do então prefeito de Assis Chateaubriand (Oeste), Vitor Fernando Martins Pestana. A prestação de contas, julgada pela Primeira Câmara do Tribunal em 2007, foi considerada irregular devido à utilização de recursos de royalties no pagamento de despesas de pessoal ou dívidas.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

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