Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

TCE suspende contrato com construtora e inicia processo de seu cancelamento

Imprensa

Durante todo o processo licitatório houve completa ...

Após notificar formalmente, na manhã desta sexta-feira (27), a empresa Sial Construções Civis Ltda., sobre a suspensão do contrato de construção do prédio anexo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu início a procedimentos visando cancelar a referida concorrência.

O órgão continua atestando que o processo foi realizado obedecendo rigorosamente à legislação e aguarda parecer de consultoria externa sobre o certame. Embora o contrato com a construtora tivesse sido assinado no último dia 2 de junho, nem as obras foram iniciadas nem qualquer recurso público foi pago à empreiteira.

O processo

A licitação foi iniciada no dia 11 de novembro de 2013, sob o regime de empreitada por preço global, conforme estabelecem a Lei Estadual nº 15.608/07, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e legislação correlata. Foi providenciada a publicação do edital na imprensa, no site do Tribunal e comunicação a órgãos de controle da área da construção civil, para ampla divulgação - como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR) e o Sindicato dos Engenheiros (Senge).

Seis empresas atenderam ao edital e apresentaram propostas: Oros Engenharia Ltda. (R$ 38.748.978,48), Construtora Espaço Aberto Ltda. (R$ 33.884.031,79); Construtora Damiani Ltda. (R$ 39.197.000,00), RAC Engenharia e Comércio Ltda. (R$ 36.327.677,70): EMPO - Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil Ltda. (R$ 38.789.811,00) e Sial Construções Civis (R$ 36.478.753,80).

Na análise das propostas, a Comissão Permanente de Licitação do TCE opinou pela desclassificação das empresas Construtora Espaço Aberto Ltda. e Oros Engenharia Ltda. A primeira por inexequibilidade da proposta e a segunda por fracionamento de itens unitários, com base nos pareceres técnicos apresentados. A Espaço Aberto apresentou recurso no prazo legal, que não foi acatado em função do disposto no item 8.3 do edital e inciso II do artigo 86 da Lei Estadual nº 15.608/07.

Análise rigorosa

Em seguida, após rigorosa análise dos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação decidiu, com base nos pareceres técnicos, pela inabilitação de todas as empresas e abertura de um prazo de oito dias para apresentação de novos documentos, com base no artigo 89, parágrafo 3° da mesma legislação estadual. Vencido o prazo, apenas as empresas Sial, RAC e EMPO apresentaram nova documentação.

Na reanálise, a RAC e a EMPO foram inabilitadas por não atender ao edital no que se refere ao fato de o acervo apresentado ser inferior ao exigido. As empresas inabilitadas voltaram a recorrer. No entanto, os recursos não foram acatados em função de novo parecer da área técnica, apresentado à CPL. A empresa Sial foi, então, declarada vencedora.

Transparência

O processo foi encaminhado à Diretoria Jurídica do TCE e ao Ministério Público de Contas, que opinou pela regularidade de todo o procedimento, não se opondo à homologação do certame e adjudicação do objeto. Posteriormente, o certame foi homologado pelo Tribunal Pleno.

Durante todo o processo licitatório houve completa e absoluta transparência dos atos praticados, com ampla publicidade. Qualquer cidadão pode acompanhar o andamento de todo o processo relativo à Concorrência nº 1/2013. Basta entrar na aba "Transparência" do Portal e em "Licitações TCE". Na sequência, escolher a modalidade "Concorrência" e rolar a página.


 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

Enviar

 
   
 
   

Enviar