TCE revoga cautelares e manda seguir construção de 2 escolas estaduais
Estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medidas cautelares que mantinham suspensas obras de duas escolas estaduais em Guarapuava (Centro-Sul), executadas pela empresa MI Construtora de Obras Ltda. Por outro lado, os contratos da Secretaria de Estado da Educação (Seed) para a construção de outras sete escolas - com as empresas Valor e Machado Valente - continuam suspensos, para a verificação de indícios de fraude nas medições e pagamentos.
Em relação às duas obras da MI em Guarapuava - os colégios estaduais Leni Marlene Jacob e Pedro Carli -, inspeção in loco realizada por técnicos da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas do TCE-PR apontou que não houve descompasso significativo entre os serviços executados e os pagamentos feitos à empresa. As diferenças foram de apenas 0,43% e 0,05% do valor global dos contratos.
"Observando-se que, em sua grande maioria, os serviços medidos guardam correspondência com os serviços executados, entendo incabível a manutenção da cautelar", escreveu o conselheiro Fernando Guimarães, relator dos processos, nos despachos. A revogação das medidas foi homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 10 de dezembro. A situação dessas obras continuará sendo monitorada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo do Tribunal - unidade atualmente responsável pela fiscalização da Seed.
Outras construtoras
O TCE-PR continua analisando a situação das outras sete escolas em que foram apontados indícios de fraude nas medições, com o pagamento de serviços ainda não executados. Seis são da Valor Construtora e Serviços Ambientais Ltda.; e uma da Machado Valente Engenharia [detalhes no quadro abaixo]. As obras nas escolas são coordenadas pela Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) - antiga Fundepar. O trabalho de auditoria nessas obras é comandado pelo conselheiro Ivens Linhares, vice-presidente do Tribunal de Contas e superintendente da 7ª ICE.
ESCOLAS
Obras que continuam com os contratos suspensos pelo TCE-PR
Escola
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Município
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Construtora
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Centro Estadual de Educação Profissional de Campo Largo
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Campo Largo
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Machado Valente Engenharia
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Centro Estadual de Educação Profissional Professor Lysímaco Ferreira da Costa
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Rio Negro
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Valor
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Colégio Estadual Tancredo Neves
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Coronel Vivida
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Valor
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Colégio Estadual Willian Madi
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Cornélio Procópio
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Valor
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Colégio Estadual Arcângelo Nandi
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Santa Terezinha de Itaipu
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Valor
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Colégio Estadual Ribeirão Grande
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Campina Grande do Sul
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Valor
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Colégio Estadual do Jardim Paulista
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Campina Grande do Sul
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Valor
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Serviço
Processo nº:
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583805/15
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Educação
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Interessados:
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Ana Seres Trento Comin, Fernando Xavier Ferreira, MI Construtora de Obras Ltda.
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Processo nº:
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587002/15
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
|
Secretaria de Estado da Educação
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Interessados:
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Ana Seres Trento Comin, Fernando Xavier Ferreira, MI Construtora de Obras Ltda.
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR