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TCE-PR suspende licitação para obras de R$ 32 milhões no Porto de Paranaguá

Estadual

Carregamento de navio graneleiro no Porto de Paran ...

Está suspensa a Concorrência Pública nº 22/2019, lançada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). A ação foi provocada por medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), devido à existência de diversas possíveis irregularidades no edital do certame.

O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor máximo de R$ 31.978.040,56, de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e execução de obras de derrocamento submarino emergencial e remoção do material de maciço rochoso localizado no canal principal de acesso ao Porto de Paranaguá.

A decisão atendeu a um pedido feito pelo consórcio DTA-O'Martin, formado pelas empresas DTA Engenharia Ltda. e O'Martin Serviços e Locações Ltda. Em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), a interessada indicou a existência de seis supostas falhas no instrumento convocatório.

São elas: utilização do critério de técnica e preço para contratação de serviços de engenharia; critérios inadequados de julgamento das propostas técnicas; exigências impróprias para a habilitação e pontuação de propostas; retenção indevida de percentual de pagamento de volume derrocado; obrigação de prévia comunicação ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) da intenção de participar do certame; e orçamento de referência desatualizado.

O relator do processo, auditor Cláudio Kania, reconheceu como plausíveis as alegações apresentadas pela representante. Para ele, há informações suficientes que permitem identificar a possibilidade de direcionamento dos resultados, de restrição à competitividade da disputa e de enriquecimento sem causa por parte da administração pública.

O auditor decidiu ainda incluir, como interessados no processo, o diretor-presidente da Appa, Luiz Fernando Garcia da Silva, e o presidente da Comissão Permanente de Licitações da entidade, Angelo Geraldo Bochenek.

O despacho, de 6 de agosto, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (7). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da Appa. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

503881/19

Despacho nº

637/19 - Gabinete do Conselheiro Cláudio Kania

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina

Interessados:

DTA Engenharia Ltda., O'Martin Serviços e Locações Ltda., Angelo Geraldo Bochenek e Luiz Fernando Garcia da Silva

Relator:

Auditor Cláudio Augusto Kania

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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