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TCE-PR suspende licitação de cartão benefício em Ivaiporã

Municipal

Vista de Ivaiporã, município da Região Central do ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de sua Corregedoria-Geral, suspendeu, liminarmente, pregão eletrônico aberto pelo Município de Ivaiporã (Região Central) para aquisição de serviços de cartão benefício para os servidores. Na avaliação do relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, há indícios de restrição à concorrência no respectivo edital.

A representação, feita com base na Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 8666/93 - é de autoria da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Limitada. Segundo a autora, a exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por empresa de direito público acompanhado de firma reconhecida, constante do edital, fere a competitividade.

Em seu despacho, o conselheiro Durval Amaral considera que "os documentos públicos emitidos por pessoa jurídica de Direito Público gozam de presunção de veracidade e são dotados de fé pública". Por isso, segundo ele, "a exigência de reconhecimento de firma em relação aos atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público, além de não ser razoável, é arbitrária e restringe a competitividade do certame".

Na sua decisão, emitida no último dia 6, o corregedor-geral do TCE determinou, ainda, a imediata notificação da Prefeitura de Ivaiporã, para que o pregão fosse suspenso imediatamente, sob risco de dano ao erário, "com provável contratação da proposta menos vantajosa" para a administração pública. A emissão da cautelar foi homologada pelo Pleno do TCE-PR, na sessão de 9 de junho.

A Prefeitura recebeu prazo de 15 dias para apresentar defesa. Após o decurso desse prazo, os autos serão encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) e ao Ministério Público de Contas (MPC), para suas manifestações. O mérito da representação será votado pelo Tribunal Pleno.

 

Serviço:

Processo :

465725/16

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Ivaiporã

Interessado:

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Relator:

Conselheiro corregedor-geral Durval Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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