TCE-PR revoga cautelar que suspendia edital de credenciamento em Itaipulândia
Municipal
Na sessão desta quarta-feira (10 de julho), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a revogação de medida cautelar que havia determinado a suspensão do Edital de Credenciamento nº 5/2019, publicado pela Prefeitura de Itaipulândia, no Oeste paranaense. O procedimento visa atrair empresas interessadas em prestar serviços de diagnósticos laboratoriais de análises clínicas para o município, com valor referencial de R$ 550 mil.
A decisão havia sido tomada em julgamento preliminar de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa CIS Centro Integrado de Saúde Ltda. Na petição, a representante apontou que o documento estabelecia um prazo final para a inscrição de interessadas em participar do certame, algo que contraria a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Por entender que a administração municipal deve permitir que o credenciamento seja feito a qualquer tempo e por qualquer interessado que preencha as condições mínimas exigidas para a prestação do serviço necessário, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu o pedido e suspendeu o procedimento.
Entretanto, após a suspensão, a administração municipal de Itaipulândia publicou reaviso de credenciamento, modificando o edital para suprimir a previsão de prazo final para inscrição de interessados. Com isso, Amaral decidiu, em despacho de 3 de julho, revogar a cautelar previamente concedida, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros, que decidiram, de forma unânime, homologar a nova decisão na sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (10).
Serviço
Processo nº:
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283156/19
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Despacho nº
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799/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Itaipulândia
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Interessados:
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CIS Centro Integrado de Saúde Ltda., Cleide Inês Griebeler Prates e Márcia Aparecida Tak Parizotto
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR