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TCE-PR revoga cautelar e São Miguel do Iguaçu pode prosseguir teste seletivo

Municipal

Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, município da r ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou a medida cautelar que suspendia teste seletivo para a contratação de auxiliares e agentes comunitários de saúde e de endemias pela Prefeitura de São Miguel do Iguaçu (Região Oeste). A cautelar havia sido concedida devido a possíveis irregularidades na Tomada de Preços nº 7/2017, para a contratação de entidade organizadora do teste seletivo.

Ao conceder a medida cautelar, em novembro passado, o TCE-PR considerou haver possível restrição à competitividade, pois o edital da tomada de preços estipulava que só poderiam participar da licitação universidades ou faculdades credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do Tribunal alegou que o artigo 3º da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) veda expressivamente exigências ou requisitos que restrinjam a participação em licitações.

 Ao julgar o mérito do processo, a unidade técnica manteve seu entendimento e se manifestou contra a revogação da cautelar. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) entendeu, porém, que a discriminação para contratação, no caso de São Miguel do Iguaçu, foi adequada, para atender o interesse público em face da realidade dos municípios de pequeno e médio portes na realização de concursos.

O relator do processo, auditor Tiago Alvarez Pedroso, concordou com o opinativo do MPC-PR e acrescentou que não são raras as notícias de irregularidades em concursos públicos realizados em municípios do interior paranaense. O relator considerou que restringir o processo licitatório para a escolha da organizadora do certame apenas entre entidades de ensino superior é uma medida razoável e proporcional, que garante que a escolha recaia sobre entidade sujeita à fiscalização do MEC, o que permite presumir que terá maior capacidade de prestar um serviço de qualidade.

Desta forma, a medida cautelar que suspendia o processo de licitação foi revogada e o município pode dar continuidade ao certame. Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de maio. A decisão está expressa no Acórdão nº 1.098/18 - Primeira Câmara e publicada em 19 de maio, na edição nº 1.827 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço:

Processo :

761905/17

Acórdão nº

1.098/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Admissão de Pessoal

Entidade:

Município de São Miguel do Iguaçu

Interessado:

Claudiomiro da Costa Dutra

Relator:

Auditor Tiago Alvarez Pedroso

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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