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TCE-PR ordena que ex-prefeito de Palmital devolva R$ 33,9 mil recebidos em diárias

Municipal

Fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Palmital, Darci José Zolandek (gestão 2013-2016), devolva ao tesouro desse município do Centro-Oeste paranaense a quantia de R$ 33.900,00, com a devida atualização monetária. A importância foi recebida em 2015 pelo então gestor a título de pagamento de 87 diárias. No entanto, ele não conseguiu comprovar o efetivo cumprimento das agendas que teriam motivado as viagens.

Além disso, Zolandek terá que pagar uma multa correspondente a 30% do valor que deve ser devolvido, o qual também precisa ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão. Ele ainda foi multado em R$ 4.099,60 ? quantia válida para pagamento em abril ?, assim como a controladora interna do município à época, Adriana Schmidt de Moura.

A quantia corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,49 em abril. As sanções aplicadas estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 

Falta de comprovação

A decisão foi provocava por Tomada de Contas Extraordinária derivada de Comunicação de Irregularidade expedida pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR. Os técnicos do Tribunal foram capazes de detectar os pagamentos irregulares por meio do sistema eletrônico de acompanhamento remoto do órgão. Ao questionar a prefeitura sobre o excesso de gastos com diárias e não obter uma resposta apropriada, eles decidiram instaurar o procedimento.

 Na instrução do processo, tanto a CGM quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com a devolução de valores e a aplicação de multas.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com esse posicionamento, destacando que os interessados não apresentaram ao Tribunal qualquer documentação que comprovasse a efetiva realização de parte das viagens.

Já em relação às demais diárias, apesar de terem sido mostrados documentos, como requerimentos de pagamento e comprovantes de despesas, faltou a apresentação de provas de que o ex-prefeito efetivamente cumpriu as agendas que teriam motivado os deslocamentos.

Para Bonilha, mesmo que a legislação municipal de Palmital não exija a apresentação de comprovação de participação nas reuniões ou eventos que embasaram os pedidos de recebimento de diárias, a falta da documentação afronta o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 12 de março, está contida no Acórdão nº 486/19 - Segunda Câmara, publicado no dia 22, na edição nº 2.023 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.

 

Serviço

Processo nº:

889967/16

Acórdão nº:

486/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Palmital

Interessados:

Adriana Schmidt de Moura e Darci José Zolandek

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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