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TCE-PR multa prefeito de Imbituva em R$ 3,8 mil por falhas nas contas de 2014

Municipal

Portal de Imbituva, município da região Centro-Sul ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 de Imbituva (Centro-Sul). Os motivos da decisão unânime da Segunda Câmara foram a existência de contas bancárias com saldo a descoberto e a falta de pagamentos de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial. O prefeito da cidade, Bertoldo Rover (gestões 2013-2016 e 2017-2021), recebeu multa, que em novembro, soma R$ 3.877,60.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas bancárias com saldo a descoberto e da falta de pagamentos de aportes para cobertura do déficit previdenciário. Por conta disso, Bertoldo Rover recebeu a multa prevista no art. 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº113/2005).

Foram julgados regulares com ressalva dois itens: a existência de contas bancárias com diferenças de saldo não comprovadas, pois houve incremento nesse fundo em razão da falta de medidas para regularizar os saldos anteriores; e a falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do RPPS.

O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que não procede a alegação do responsável de que, em 2014, as despesas na área da Saúde haviam sido realizadas acima do mínimo de 15% estabelecido pela Constituição Federal. Ele ressaltou que desde de 2011 os investimentos superaram o estabelecido pela lei; e que em 2014, segundo ano da legislatura, as despesas de anos anteriores deveriam ter sido consideradas a fim de buscar o equilíbrio das contas públicas.

Em relação à falta de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial, Artagão entendeu que não houve o pagamento de valor derivado da diferença de 0,5% entre a alíquota aplicada e a devida a título do aporte; e não foi apresentado o resumo da folha de pagamento do item, configurando irregularidade.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de setembro. O Acórdão de Parecer Prévio nº 485/2017 foi publicado no dia 5 de outubro, na edição nº 1691 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O prefeito ingressou com recurso de revista contra a decisão, que será julgado pelo conselheiro Nestor Baptista.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Imbituva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

255662/15

Acórdão nº

485/2017 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Imbituva

Interessado:

Bertoldo Rover

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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