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TCE-PR multa prefeito de Cafeara por falta de controle de medicamentos

Municipal

Administração pública deve controlar compra e dist ...

O prefeito de Cafeara, Oscimar José Sperandio (gestões 2013-2016 e 2017-2020), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por falta de controle da gestão de medicamentos nos exercícios de 2014 e 2015. Se paga em junho, a penalidade soma R$ 3.852,00. O controlador interno no período, Sérgio Mitsuo Saneshigue, também foi sancionado, no mesmo valor.

A comunicação de falha, feita pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), apontou a ausência de controle patrimonial na compra, guarda e utilização dos medicamentos deste município do Norte do Paraná. O Proar é uma ferramenta eletrônica do TCE-PR que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu objetivo é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades.

Após a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) fazer o apontamento, o TCE-PR instaurou processo de tomada de contas extraordinária para julgar a impropriedade. A unidade técnica do Tribunal destacou que a falha tornava impossível o conhecimento de quem recebia os medicamentos, em que quantias, quais eram as movimentações internas e os descartes por vencimento.

Em oportunidade de contraditório, os responsáveis comprovaram que, em 2016, foi adotado um sistema informatizado para a gestão dos medicamentos. Por não ter causado dano efetivo ao cofre do município, a Cofim opinou pela ressalva do apontamento, com a aplicação de multas.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou a instrução da unidade técnica. Segundo ele, a correção da falha no ano subsequente demonstrou boa-fé dos responsáveis, além da ausência de danos ao cofre municipal. Mas, pela falta de controle patrimonial nos exercícios de 2014 e 2015 configurar ofensa aos artigos 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público), o conselheiro aplicou multas ao prefeito e ao controlador interno.

As sanções correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em junho, este valor foi reajustado para R$ 96,30. Se pagas neste mês, cada multa soma R$ 3.852,00. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 18 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2058/17 na edição nº 1.594 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

537947/16

Acórdão nº:

2058/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Cafeara

Interessados:

Oscimar José Sperandio e Sérgio Mitsuo Saneshigue

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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