TCE-PR multa prefeito de Balsa Nova na análise da prestação de contas de 2014
Municipal
O prefeito de Balsa Nova, Luiz Cláudio Costa (gestões 2013-2016 e 2017-2020), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em julho, a sanção soma R$ 3.974,00. A multa foi aplicada na emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 deste município da Região Metropolitana de Curitiba.
Na análise da Prestação de Contas Anual (PCA), a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR verificou que o município não aplicou o índice mínimo de 60% dos recursos repassados pelo governo federal por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento de professores. A falha violou o artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que regulamenta o Fundeb.
Apesar das justificativas do gestor, a inconformidade não foi afastada. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou o entendimento da CGM e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela irregularidade do apontamento. Luiz Cláudio Costa foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) que, em julho, vale R$ 99,35. Neste mês, a multa soma R$ 3.974,00. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Ressalvas e decisão
Além do item que maculou o exercício, a CGM apontou que a utilização dos recursos do Fundeb ficou abaixo de 95% da arrecadação e que o saldo deixado para aplicar no primeiro trimestre de 2015 excedeu a 5%. Pelo prefeito ter tomado providências para regularizar as falhas, o relator votou pela ressalva dos apontamentos.
O conselheiro também votou pela ressalva do atraso de dez dias no envio dos dados de encerramento de exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de maio. Em 24 de junho, Luiz Cláudio Costa ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 170/2018 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 1.846 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão, o recurso será julgado ainda na Segunda Câmara do Tribunal.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Balsa Nova. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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192881/15
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Acórdão nº
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170/18 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de Balsa Nova
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Interessado:
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Luiz Cláudio Costa
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR