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TCE-PR multa ex-diretor do Detran que fixou taxa de registro em R$ 350,00

Estadual

Unidade de atendimento do Departamento de Trânsito ...

Em julgamento de mérito de processo de Denúncia, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (3 de abril), punir com multa o ex-diretor do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) Marcello Alvarenga Panizzi. Em abril, o valor dessa sanção financeira está fixado em R$ 4.099,60.

A Denúncia foi apresentada ao TCE-PR pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Paraná (Sincodiv). Seguindo o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas encaminhará ao Ministério Público Estadual cópias dos autos do processo, que apurou irregularidades na fixação de taxa de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos.

O valor dessa taxa foi fixado pelo Detran em R$ 350,00 no final de 2018 e reduzido pelo novo governo do Estado para até R$ 150,00, em janeiro deste ano. Informações prestadas pela atual gestão do órgão contradizem a defesa feita na oportunidade pela direção do Detran-PR, que justificava um aumento real de mais de 200% no preço final do serviço com base nos altos custos de desenvolvimento de um novo sistema eletrônico para o registro dos contratos.

 

Critérios

Segundo o relator, ficou comprovado que o valor estabelecido incialmente pelo Edital de Credenciamento n° 1/18 do Detran como "preço público" para o serviço de registro eletrônico de contratos não possuía embasamento em critérios técnicos. "Assim, a cobrança de R$ 350,00 estabelecida indevidamente gerou ônus, acima do razoável, para os usuários finais do serviço, violando os princípios da razoabilidade e modicidade", destacou o voto do conselheiro Ivan Bonilha, aprovado por unanimidade.

Ainda na manifestação, Bonilha recomendou ao Detran-PR que aprimore suas práticas, elaborando cronogramas com margem de segurança no que diz respeito aos prazos, bem como para que, nos próximos credenciamentos, discrimine os valores de serviço a serem cobrados dos consumidores por categoria de veículo, distinguindo entre motos, carros, caminhões e ônibus.

 Em outubro do ano passado, Bonilha havia concedido medida cautelar nesse processo, determinando ao Detran que analisasse a documentação de todas as licitantes interessadas no Edital de Credenciamento nº 1/2018.

A multa aplicada a Marcello Alvarenga Panizzi está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor corresponde a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Com atualização mensal, a UPF-PR vale R$ 102,49 em abril e a sanção imposta totaliza R$ 4.099,60 para pagamento neste mês.

Cabe recurso da decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

707475/18

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Departamento de Trânsito do Estado do Paraná

Interessados:

Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Paraná e Marcello Alvarenga Panizzi

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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