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TCE-PR multa 12 ex-prefeitos por ausência da PCA de 2014 do Consórcio de Capivara

Municipal

Barragem da Hidrelétrica de Capivara, no Rio Paran ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2014 do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara (Cibacap) e multou os 12 prefeitos que administravam os municípios consorciados naquele ano. O Cibacap teve as contas desaprovadas devido à ausência de Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014, o que obrigou o TCE-PR a abrir processo de Tomada de Contas Ordinária em relação à entidade.

Com sede em Sertaneja (Norte do Estado), o consórcio reúne os municípios paranaenses que compõem a bacia hidrográfica da Hidrelétrica de Capivara, no Rio Paranapanema, divisa entre os Estados de Paraná e São Paulo. A multa aplicada individualmente aos gestores municipais à época equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em maio, a UPF-PR vale R$ 98,73 e as multas individuais são de R$ 3.940,20. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os sancionados foram: José Maria Ferreira (prefeito de Ibiporã na gestão 2013-2016); Clea Márcia Bernardes de Oliveira (Leópolis); Amarildo Tostes (Itambaracá); Aleocidio Balzanelo (Sertanópolis); Jorge Rodrigues Nunes (Santa Mariana), Onício de Souza (Florestópolis); Edson Dominiciano Correia (Rancho Alegre); Walter Tenan (Porecatu); Elio Batista da Silva (Jataizinho); Daniel Renzi (Primeiro de Maio); Magda Bruniere Rett (Sertaneja) e João Carlos Peres (Alvorada do Sul).

Walter Tenan, João Carlos Peres, Edson Dominiciano Correia, Elio Batista da Silva e Aleocidio Balzanelo apresentaram defesa. Em resumo, alegaram que o único responsável pelo consórcio era o seu gestor naquele ano, Dalvo Lúcio Moreira, e que não havia movimentação financeira para os municípios. Com isso, o argumento era de que não haveria a necessidade de apresentação de prestação de contas.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal), responsável pela instrução do processo, constatou que, conforme o estatuto do Cibacap, os municípios constituem o consórcio e não são apenas conveniados. Por isso, possuem responsabilidade solidária por seu funcionamento.

A Cofim instruiu pela irregularidade das contas de 2014 e opinou para que os atuais prefeitos dos municípios consorciados fossem citados para decidir sobre a continuidade ou não, das atividades do consórcio. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Guimarães destacou que os responsáveis pelas contas da Cibacap naquele ano eram os consorciados, uma vez que não existia um diretor de consórcio regularmente constituído. O relator também ressaltou que, mesmo que a entidade tenha as atividades paralisadas, deveria ter enviado a PCA ao Tribunal.

Os membros da Primeira Câmara, acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. na sessão de 27 de março. Em 16 de abril, o ex-prefeito de Alvorada do Sul João Carlos Peres ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 719/18 - Primeira Câmara, publicado em 11 de abril, na edição nº 1802 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso (Processo 258867/18) será julgado ainda na Primeira Câmara do Tribunal.

 

Serviço

Processo :

595494/15

Acórdão nº:

719/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Ordinária

Entidade:

Cibacap (Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara, de Sertaneja)

Interessados:

Aleocidio Balzanelo, Amarildo Tostes, Clea Márcia Bernardes de Oliveira, Daniel Renzi, Edson Dominciano Correia, Elio Batista da Silva, João Carlos Peres, Jorge Rodrigues Nunes, José Maria Ferreira, Magda Bruniere Rett,   Onício de Souza, Walter Tenan e outros

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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