TCE-PR monitora ajustes em serviços de atenção básica à saúde de dez municípios
Plano Anual de Fiscalização
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está realizando o monitoramento das recomendações que fez a dez municípios para regularizar seus serviços de atenção básica à saúde. As medidas foram indicadas como resultado de auditorias do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017.
Desde o dia 5 de julho, dez prefeituras [veja lista abaixo] estão recebendo Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs), por meio dos quais o TCE-PR solicita informações sobre as providências indicadas no respectivo Relatório de Auditoria do PAF 2017. O prazo para a resposta, por meio do Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal, é de dez dias, prorrogáveis por mais cinco. Nesse período, os gestores responsáveis deverão encaminhar informações e documentos que comprovem o atendimento das recomendações, relacionadas em planilha anexa ao APA.
O trabalho é executado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal. Segundo o coordenador da unidade, Wilmar da Costa Martins Júnior, neste ano também serão realizados monitoramentos do PAF 2017 em mais duas áreas - receita pública e regimes próprios de previdência social (RPPS) -, em outros municípios paranaenses. O acompanhamento das melhorias implementadas em relação às folhas de pagamento, à educação infantil e à gestão de resíduos sólidos já vem sendo realizado desde o início de abril.
Efetividade da fiscalização
Recomendações são orientações dadas pelo Tribunal de Contas aos órgãos fiscalizados sobre as providências que devem ser adotadas pelos gestores para corrigir irregularidades e impropriedades ou adotar melhorias administrativas. "Neste sentido, o principal objetivo do monitoramento é aumentar a efetividade das fiscalizações realizadas pelo Tribunal, por meio da verificação da implementação das orientações feitas, bem como aferir os resultados gerados por tais ações", explica o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.
A ausência de resposta ou a falta de comprovação de que as recomendações estão sendo efetivamente implementadas poderão levar à instauração de Tomadas de Contas e, consequentemente, à aplicação de multa, ao impedimento de obtenção da Certidão Liberatória e a outras sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
MONITORAMENTO DE RECOMENDAÇÕES DO PAF 2017
Atenção básica à saúde nos municípios
Arapoti
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Colorado
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Guaíra
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Loanda
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Pitanga
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Rio Negro
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Santo Antônio da Platina
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Santo Antônio do Sudoeste
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São Miguel do Iguaçu
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Tibagi
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR