TCE-PR julga irregulares contas de 2016 da Câmara de Paranavaí e aplica multas
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 da Câmara Municipal de Paranavaí (região Noroeste), sob responsabilidade do então presidente, vereador Mohamad Hassan Smaili. O motivo foi a existência de déficit financeiro R$ 60.799,79 mil de fontes livres. Devido à decisão, o ex-presidente do Legislativo de Paranavaí recebeu duas multas.
As sanções, que estão previstas no artigo 87, inciso IV e III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 101,78; e o valor total da sanção é de R$ 7.124,60 para pagamento nesse mês.
Em sua análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, também apontou a ocorrência de atrasos na entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em cinco ocasiões, entre junho a novembro de 2016, com atrasos que variaram de 11 a 49 dias. A CGM emitiu parecer pela irregularidade das contas e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu a posição da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou ambos e emitiu proposta de voto pela irregularidade das contas de 2016 da Câmara de Paranavaí, além da aplicação das multas ao então presidente.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 12 de novembro, está contida no Acórdão nº 3365/2018 - Primeira Câmara, publicada em 29 de novembro, na edição nº 1.958 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 30 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.
Serviço
Processo nº:
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291445/17
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Acórdão nº:
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3318/18 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Câmara Municipal de Paranavaí
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Interessado:
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Mohamad Hassan Smaili
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR