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TCE-PR julga irregulares contas 2015 da Companhia de Desenvolvimento Goioerê

Municipal

Vista de Goioerê, município da região Centro-Oeste ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Goioerê (Centro-Oeste), naquele ano sob responsabilidade de Nilton Lima da Costa. Os motivos da desaprovação foram a divergência entre o balanço patrimonial que constou da Prestação de Contas Anual (PCA) e os dados enviados pela entidade ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM); a existência de créditos a receber e obrigações vencidas sem pagamento; e a ausência de Relatório e do Parecer do Controle Interno.

Nilton Lima da Costa, diretor-presidente da Codesa em 2015, recebeu duas multas, que em fevereiro somam R$ 6.103,20. Uma das sanções foi aplicada devido à irregularidade das contas e a outra, pela ausência do Relatório e do Parecer do Controle Interno. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas ao gestor. Da mesma maneira entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela irregularidade das contas. Quanto à divergência entre o balanço patrimonial e os dados enviados ao SIM-AM, o relator destacou que o gestor comprometeu-se a regularizar a situação, com a publicação de novo balanço patrimonial, o que não ocorreu, permanecendo a irregularidade. Em relação à existência de créditos a receber e obrigações vencidas, o relator destacou que caberia ao gestor tomar medidas para evitar o comprometimento da capacidade financeira da companhia.

O conselheiro aplicou duas multas a Nilton Lima da Costa, previstas no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas sanções correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em fevereiro vale R$ 101,72. Portanto, neste mês as multas somam R$ 6.103,20.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de dezembro. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 24 de janeiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3830/18 - Primeira Câmara,  na edição nº 1.984 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 

Serviço

Processo nº:

464877/16

Acórdão nº:

3830/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Goioerê

Interessados:

Nilton Lima da Costa

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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