TCE-PR julga irregulares as contas de 2016 da Câmara de Nova Olímpia
Municipal
Márcio Flores da Silva, presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia (Região Noroeste) em 2016, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devido à ausência de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da entidade referente ao primeiro semestre daquele ano. Em outubro, a multa equivale a R$ 4.033,60. Como houve recurso no processo, a execução da sanção fica suspensa até o seu julgamento.
A análise da Prestação de Contas Anual (PCA), realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, identificou que não foi encaminhada a cópia digitalizada, em formato legível, da publicação do Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), contendo a data e o nome do jornal em que foi feita a publicação, conforme estabelece o anexo 2 da Instrução Normativa nº 128/17 do TCE-PR, que dispôs sobre o processo de prestação de contas de 2016 das entidades municipais do Paraná.
A unidade técnica concluiu, também, pela ressalva em razão da entrega, com atraso, de dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). A CGM opinou pela aplicação de multas ao gestor devido aos dois itens apontados. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
Em sua defesa, o gestor alegou que o RGF relativo ao primeiro semestre de 2016 da câmara foi publicado de forma consolidada com o do Executivo Municipal e que, no segundo semestre daquele exercício, houve a publicação separada do relatório. Quanto à entrega dos dados ao SIM-AM, o gestor justificou que os atrasos decorreram de falha técnica da empresa de gestão de software contratada pelo Legislativo. Outro problema que teria culminado nos atrasos, segundo a defesa, foi o número restrito de servidores no quadro funcional da câmara.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que as justificativas da Câmara Municipal para os itens apontados pela unidade técnica não foram suficientes para afastar a irregularidade das contas. O relator destacou que o interessado se limitou a afirmar que a publicação do RGF ocorreu de forma consolidada. Porém, não apresentou a referente publicação aos autos. Quanto aos atrasos na entrega dos dados ao SIM-AM, Artagão considerou que não caberia aplicação de multa ao gestor, visto que os atrasos ocorreram apenas em seis remessas e não prejudicaram as funções de controle do TCE-PR.
Assim, a conclusão do relator foi pela irregularidade das contas do exercício de 2016, com aplicação de multa ao então presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia, Márcio Flores da Silva, devido à ausência de comprovação da publicação do RGF referente ao primeiro semestre do exercício em análise.
A multa equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 100,84 e a sanção aplicada soma R$ 4.033,70. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de setembro. Em 8 de outubro, Júlio César Pradella, atual presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia, ingressou com Recurso de Revista da decisão, contida no Acórdão nº 2576/2018 - Segunda Câmara, publicado na edição nº 1.914 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal e enquanto ele tramita, fica suspensa a cobrança da multa aplicada na decisão original.
Serviço
Processo nº:
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316111/17
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Acórdão nº
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2576/18 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Câmara Municipal de Nova Olímpia
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Interessados:
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Márcio Flores da Silva e Júlio César Pradella
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos de Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR