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TCE-PR investiga possível ocultação de receita de consórcio do Norte Pioneiro

Municipal

Vista do Edifício-Anexo, onde estão instaladas as ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário (Cias), que reúne os municípios de Curiúva, Figueira e Sapopema, no Norte Pioneiro do Estado. O TCE-PR vai abrir processo de Tomada de Contas Extraordinária para investigar possível ocultação de receita pelo consórcio naquele ano.

Em 2015, o Cias teve como presidente o então prefeito de Curiúva, Amadeu de Jesus da Silva (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação das contas, o gestor foi multado em R$ 983,30. Com sede em Curiúva, o consórcio intermunicipal administra o aterro sanitário que recebe o lixo dos três municípios.

Na análise da PCA de 2015, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, verificou três falhas. Entre elas estão inconsistências entre os valores repassados pelos municípios consorciados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e os demonstrados pelo Cias na PCA.

Em contraditório, o responsável alegou que o repasse realizado pelos municípios consorciados são mensais, com data prevista para o dia 10 de cada mês, mas que nem sempre os prazos são cumpridos. Em resposta, a Cofim afirmou que, pelo fato de a entidade não ter apresentado o relatório das receitas para comprovar as suas alegações, a irregularidade foi mantida. A situação sugere a possível ocultação de receitas ou recebimento de receitas fictícias.

Outras duas falhas foram constatadas pela unidade técnica: a insuficiência do Relatório do Controle Interno da entidade, que não atende aos requisitos prescritos pelo TCE-PR; e o envio de dados com atraso ao SIM-AM. A Cofim instruiu pela irregularidade das contas do consórcio, com a aplicação de multas ao gestor. Esse entendimento foi acompanhado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. O relator opinou por não aplicar multas no item sobre atrasos na entrega dos dados do SIM-AM, pois se trata de falha praticada no ano de 2016. Portanto, o gestor só poderia ser julgado em relação a essa questão na PCA do ano subsequente.

No caso das inconsistências entre os valores repassados pelos municípios e o registrado no consórcio, o relator determinou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária, para verificar possível ocultação de receita da entidade.

Em razão da irregularidade da PCA de 2015, o então gestor da Cias, Amadeu de Jesus da Silva, recebe a multa prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A penalidade corresponde a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março, a UPF-PR vale R$ 98,33 e a sanção aplicada ao gestor soma R$ 983,30.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de fevereiro. Os prazos para recurso começaram a contar em 1º de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 301/2018 - Segunda Câmara, no dia 28 de fevereiro, na edição nº 1774 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

259688/16

Acórdão nº

301/2018 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário

Interessado:

Amadeu de Jesus da Silva

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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