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TCE-PR firmará Termos de Ajustamento de Gestão já nas fiscalizações deste ano

Institucional

Fiscalizar o uso correto do dinheiro público é atr ...

Já em execução, o Plano Anual de Fiscalização de 2017 será o primeiro em que o Tribunal de Contas do Estado do Estado do Paraná poderá firmar Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) com os administradores municipais, estaduais ou mesmo privados sujeitos à sua fiscalização. A prerrogativa de aplicar o TAG foi incorporada à Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e regulamentada pela Resolução nº 59/2017.

O TAG seguirá modelo já utilizado por outros tribunais de contas. Esse mecanismo permite a correção mais rápida das falhas verificadas pelos técnicos durante o trabalho de fiscalização, adequando atos e procedimentos dos órgãos jurisdicionados. "Neste ano, utilizaremos o TAG como resultado dos processos de auditoria, a fim de aprimorar a atividade fiscalizatória e permitir maior celeridade, transparência e eficiência na atuação do Tribunal", afirma o coordenador-geral de Fiscalização, Mauro Munhoz.

A adoção do Termo de Ajustamento de Gestão, que passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica, foi autorizada pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. O TAG é um compromisso firmado entre o TCE-PR e o jurisdicionado, em que este se compromete a regularizar voluntariamente atos e procedimentos administrativos apontados como irregulares pelo órgão de controle externo. Para firmá-lo, o gestor deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização da falha. O cumprimento deste plano será monitorado pelo Tribunal de Contas.

Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal, renúncia de receita ou redução dos percentuais constitucionais mínimos de investimento em educação e saúde, por exemplo. O Termo de Ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

 

 PAF 2017

Além da formalização do TAG, o PAF 2017 consolida uma série de inovações que vêm sendo adotadas nas fiscalizações do TCE-PR. Auditorias, inspeções e monitoramentos são executados de maneira coordenada e integrada, por equipes multidisciplinares, com formação profissional diversa. A seleção dos alvos de cada fiscalização obedece o critério de importância daquele serviço público para o conjunto de cidadão beneficiados.

Neste ano, as áreas prioritárias do PAF são a segurança pública (com auditoria no sistema carcerário do Paraná); educação (universalização do acesso à pré-escola para crianças a partir de quatro anos e ampliação do acesso à creche para crianças até três anos); saúde (acesso da população aos programas de atenção básica oferecidos pelo SUS); meio ambiente (gestão do lixo) e obras públicas (pavimentação).

Outras características presentes no PAF são a coordenação centralizada dos trabalhos - na Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e nas Inspetorias de Controle Externo (ICEs), que fiscalizam a esfera estadual -, o foco no planejamento, o uso crescente de indicadores de desempenho como instrumento de auditoria e a transparência, com a divulgação dos critérios técnicos utilizados para a seleção dos órgãos fiscalizados.

    

ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO - PAF 2017

EDUCAÇÃO

  • Auditar o cumprimento da Meta 1 dos Planos Nacional e Estadual de Educação (que estabelecem a universalização do acesso à pré-escola às crianças entre quatro e cinco anos e a ampliação do acesso à creche) em municípios diferentes daqueles fiscalizados em 2016.

 

  • Monitorar o cumprimento da Meta 1 pelos municípios auditados em 2015 e 2016.

 

  • Manter a fiscalização, iniciada em 2016, do Programa Escola 1.000, que prevê investimento de R$ 100 milhões na modernização de mil escolas estaduais.

SAÚDE

  • Verificar a acessibilidade dos usuários à atenção básica oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

  • Aprimorar os Indicadores de Desempenho da Saúde Municipal, que orientarão todas as ações de fiscalização do TCE-PR na área.

SEGURANÇA

  • Auditar o sistema carcerário do Paraná, avaliando instalações, estrutura de pessoal, gestão, custo e capacidade de ressocialização dos detentos.

AMBIENTE

  • Auditar o gerenciamento do lixo, especialmente no atendimento às obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei determina a extinção dos lixões a céu aberto, substituindo-os por aterros sanitários.

OBRAS PÚBLICAS

  • Auditar obras de pavimentação em execução e a gestão do patrimônio público.

DESPESA COM PESSOAL

  • Auditar a gestão da folha de pagamento nos municípios.

 

  • Auditar os regimes próprios de previdência social dos municípios.

 

  • Monitorar o cumprimento, pelos municípios, das recomendações decorrentes de fiscalizações realizadas em 2016 na área de despesa com pessoal.

GESTÃO

  • Fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos municípios, com seus reflexos nos demonstrativos contábeis.

FINANCIAMENTOS INTERNACIONAIS

  • Auditar operações de crédito cofinanciadas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), para a execução de obras pelo Governo do Estado e municípios paranaenses.

DECISÕES PLENÁRIAS

  • Fiscalizações determinadas por acórdãos dos órgãos colegiados do TCE-PR: Pleno, Primeira e Segunda Câmaras.

 

Serviço

Processo :

129060/17

Acórdão nº

735/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Plano Anual de Fiscalização

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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