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TCE-PR emite parecer pela irregularidade das contas de 2013 de Rio Branco do Ivaí

Municipal

O conselheiro Nestor Baptista preside sessão da Pr ...

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do município de Rio Branco do Ivaí (Região Central) relativas ao exercício de 2013, de responsabilidade do prefeito Gerôncio José Carneiro Rosa (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A prestação de contas (PCA) do exercício teve 11 irregularidades. O prefeito não apresentou defesa na fase do contraditório.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), na análise das contas, comprovou irregularidades como ausência de encaminhamento do parecer e do relatório do controle interno, conta bancária com divergência de saldo não comprovada, contas bancárias com saldos a descoberto, deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas e baixas indevidas de contas do passivo financeiro.

E, ainda, falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social, falta de encaminhamento de informações e documentos relativos a contribuições ao INSS recolhidas em atraso, falta de encaminhamento do balanço patrimonial, falta de repasse de contribuições patronais ao INSS, ausência de laudo atuarial vigente e ausência de publicações do relatório de gestão fiscal do exercício. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

 

Multas

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou ambos os pareceres, propondo a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Rio Branco do Ivaí. "Ausente a defesa, não há como afastar as irregularidades apontadas pela Cofim", declarou o relator no voto. O conselheiro determinou, ainda, a aplicação de sete multas ao prefeito Gerôncio José Carneiro Rosa, todas com base no art. 87, IV, "g", da Lei Complementar nº 113/2005, de R$ 1.450,98 cada uma, no valor total de R$ 10.156,86.

E uma oitava multa, no valor de R$ 725,48, com base no artigo 87, III, "b", em razão do atraso no envio dos dados referentes ao encerramento do exercício no SIM-AM. O voto foi aprovado, por unanimidade, na sessão do dia 9 de maio. Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar em 18 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 191/17, na edição 1594 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

259435/14

Acórdão nº

191/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Rio Branco do Ivaí

Interessado:

Gerôncio José Carneiro Rosa

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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