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TCE-PR determina que Unioeste regularize desvios de função de servidores

Estadual

Reitoria da Universidade Estadual do Oeste do Para ...

O Tribunal de Contas determinou à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) que, no prazo de 12 meses, regularize os desvios de função de alguns de seus servidores, por meio de ato legislativo primário, ou promova o seu retorno às funções de origem. Os conselheiros também determinaram que a universidade, no prazo de 90 dias, anule a Resolução nº 8/2016, que havia reconhecido os desvios de função. Os prazos para o cumprimento das determinações passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Além de expedir as determinações, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR vale R$ 100,93 em setembro e a sanção corresponde a R$ 4.037,20 para pagamento neste mês.

A decisão foi tomada no julgamento do processo instaurado em razão da Comunicação de Irregularidade da Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR. A 6ª ICE informou que a Resolução nº 8/2016 do Conselho Universitário (COU) da Unioeste reconheceu os desvios de função dos servidores auxiliares administrativos e auxiliares de laboratórios em relação aos técnicos administrativos e técnicos de laboratórios, respectivamente, o que ocasionou o pagamento de diferenças salariais.

Em razão das irregularidades, a unidade de fiscalização do TCE-PR propôs que fossem efetuadas a revogação da resolução e a suspensão imediata do pagamento de quaisquer diferenças salariais dela decorrentes, além do retorno dos servidores à sua função de origem.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) afirmou que a interpretação da autonomia universitária não tem caráter absoluto e deve ser compatibilizada com os demais princípios constitucionais; e sugeriu a aplicação de multas e a restituição de valores ao cofre estadual.

Em sua defesa, a Unioeste alegou que é tecnicamente impossível a cessação dos desvios de função dos servidores auxiliares administrativos e auxiliares de laboratório, pois as funções originais não existem mais na universidade. Além disso, alegou que haveria prejuízos institucionais significativos nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistencial desenvolvidos pela universidade caso fossem cessados os desvios.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que a prática irregular vem ocorrendo há muito tempo, pois a ação judicial - Processo nº 1030/2008 da 2ª Vara Cível de Cascavel -, proposta por servidores da universidade visando ao reconhecimento dos desvios de funções e ao pagamento das respectivas diferenças salariais, foi proposta em 2008.

Baptista ressaltou que, na prática, houve reenquadramento dos servidores dos cargos de auxiliar administrativo para o cargo de técnico administrativo; e de auxiliar de laboratório para o cargo de técnico em laboratório, pois os desvios ocorreram de forma definitiva. 

O conselheiro destacou, ainda, que o reenquadramento ocorreu sem respaldo em lei, pois foi efetuado por meio da resolução do conselho da Unioeste, inclusive, à revelia da decisão judicial que determinou a cessação da prática irregular, que transitou em julgado em 8 de dezembro de 2015 e não foi cumprida até hoje. 

O relator considerou a situação apresentada pela universidade, quanto à impossibilidade de retorno dos servidores aos cargos de origem, para propor o prazo de 12 meses para que a Unioeste providencie a regularização dos desvios de funções, por meio de ato legislativo primário, ou o retorno dos servidores às funções anteriores. Além disso, ele aplicou ao reitor da universidade a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 23 de agosto do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de setembro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 2265/18 - Tribunal Pleno, no dia 6, na edição nº 1.903 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).

 

 

Serviço

Processo :

767330/16

Acórdão nº

2265/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Comunicação de Irregularidade

Entidade:

Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Interessados:

Paulo Sérgio Wolff e outros

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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