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TCE-PR determina que Câmara de Santa Helena cumpra o Prejulgado 25

Ministério Público de Contas

O Prejulgado 25 fixou o entendimento do TCE-PR sob ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou parcialmente procedente Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) pelo uso equivocado de cargos comissionados na Câmara Municipal de Santa Helena. O MPC-PR constatou o provimento de cargos comissionados inexistentes no quadro de pessoal do Poder Legislativo desse município do Oeste paranaense.

Apesar das mudanças ocorridas entre 2009 (ano de abertura do processo de Representação) e 2017, a entidade ainda não cumpre as determinações contidas no Prejulgado nº 25 do TCE-PR, que estabelece regras para criação de cargos comissionados.

O MPC-PR apontou a irregularidade com base em documentos extraídos do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP), em que observou o preenchimento de cargos comissionados inexistentes no quadro de pessoal da Câmara: chefe do setor de arquivo, chefe de secretaria, chefe de gabinete, assessor jurídico e assessor de bancada.

Apesar da primeira comunicação com o presidente da câmara em 2009, Jucerlei Sotoriva, em 2013 o MPC-PR apontou que o número de cargos em comissão havia aumentado, de oito para onze. Devido ao aumento, em 2016 o MPC-PR enviou novos questionamentos à câmara, respondidos pelo então presidente, Valdonir Luis Weizenmann.

Já em 2017 o novo presidente do Legislativo, Paulo Júlio Vasatta, informou que, em abril daquele ano, foi homologado o concurso público n° 1/2017, para ocupar o cargo de procurador jurídico, e que, devido à falta de espaço nas dependências da câmara, a chamada para os demais cargos teve de ser adiada por dez meses.

No parecer final sobre o caso, o MPC-PR apresentou a existência de três impropriedades: ausência de correlação entre o número de vagas de cargos efetivos (nove) em comparação com os comissionados (treze), em afronta ao item VII  do Prejulgado nº 25; criação do cargo comissionado de assessor de comunicação, áudio e vídeo, que deveria ser efetivo; e a existência dos cargos de diretor-geral e diretor do departamento administrativo, uma vez que as duas funções poderiam ser realizadas apenas por um dos cargos.

 

Prejulgado 25

Em vigor desde agosto de 2017, o Prejulgado 25 é uma normativa que fixa o entendimento do Tribunal de Contas sobre a possibilidade e os requisitos necessários para a criação de cargos em comissão e funções de confiança.

De acordo com o item VII do prejulgado, a quantia de vagas para cargos de provimento em comissão deverá guardar correlação com a estrutura administrativa da entidade, com critérios de razoabilidade sobre a proporcionalidade, incluindo as funções e características do órgão e suas atividades-fim e atividades-meio.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu pela procedência da Representação, emitindo as seguintes determinações ao atual presidente da Câmara de Santa Helena: cumprimento integral ao Prejulgado nº 25, especialmente do item VII, observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência na criação de cargos comissionados; extinção dos cargos efetivos atualmente vagos, de telefonista e auxiliar de serviços gerais;  avaliação da possibilidade de extinção do cargo comissionado de diretor do departamento administrativo, já que suas atribuições podem ser realizadas pelo cargo comissionado de diretor-geral; e atualização dos dados do SIM-AP, de acordo com as mudanças implementadas com o concurso público n° 1/2017.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 14 de dezembro. O Acórdão nº 5030/17 - Tribunal Pleno foi publicado na edição nº 1.739 no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), disponibilizada em 19 de dezembro.

Os prazos para recursos passam a contar a partir de 22 de janeiro, primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro, quando se encerrou o período de suspensão dos prazos processuais do TCE-PR em virtude do recesso de final de ano.

 

Serviço

Processo :

340943/09

Acórdão nº

5030/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidades:

Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e Câmara Municipal de Santa Helena

Interessados:

Jucerlei Sotoriva, Paulo Júlio Vasatta e Valdonir Luiz Weizenmann

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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