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TCE-PR desaprova contas de 3 anos do Consórcio de Saúde da região Centro-Sul

Municipal

Oferecer bons serviços de saúde à população é uma ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as Prestações de Contas Anuais (PCAs) de 2012, 2013 e 2015 do Consórcio de Saúde dos Municípios do Centro-Sul do Paraná (Amcespar). Os responsáveis pelas contas da entidade são Ruy Machado do Nascimento (2012) e Bertoldo Rover (2013 e 2015). Ambos foram multados.

Com sede em Irati, o Consórcio de Saúde da Amcespar é composto por dez municípios: Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Inácio Martins, Imbituva, Irati, Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares.  A função da entidade é assegurar a prestação dos serviços de saúde aos municípios consorciados.

 

Contas 2012

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, manifestou-se pela irregularidade das contas de 2012 devido a diferenças nas transferências entre os demonstrativos do consórcio e os registros de repasses dos municípios que integram a entidade; não acatamento do balanço patrimonial, pela ausência de assinatura dos responsáveis; exercício de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR; e entrega com atraso dos dados do sexto bimestre ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e da Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP).

Após o contraditório, a unidade técnica considerou regular o balanço patrimonial, porque foi encaminhado novo documento com todas as assinaturas. As demais irregularidades foram mantidas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o parecer da Cofim.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressalvou o item relativo ao balanço patrimonial, porque o documento foi encaminhado durante a fase de instrução do processo. Quanto aos atrasos, o relator concordou com a unidade técnica, pela irregularidade, pois o gestor não apresentou defesa plausível.

Em relação às diferenças entre valores repassados ao consórcio e registrados pela entidade, que chegaram a R$ 340.075,58, o gestor afirmou que foi solicitado aos municípios participantes do consórcio os demonstrativos dos repasses. Porém os documentos não foram encaminhados ao TCE-PR. Bonilha concluiu, também, pela irregularidade da função de contador, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR, já que, para que possa haver contratação, é necessário um procedimento licitatório, o que o responsável não comprovou.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de abril. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 24 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 870/18 na edição 1.810 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

       

Contas 2013

Em 2013, além da diferença nas transferências entre os demonstrativos do consórcio e os registros de repasses dos municípios que integram a entidade, a CGM considerou irregular as fontes de recursos com saldos negativos; e a utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Em seu parecer, o MPC-PR concordou com a unidade técnica, propondo o julgamento pela irregularidade das contas, com aplicação de multa. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a instrução da Cofim, visto que, em sede de contraditório, o gestor apenas informou que o setor de contabilidade da entidade estaria verificando os arquivos contábeis para esclarecer as irregularidades

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de março. Os prazos para recurso passam a contar em 12 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 608/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.802 do Diário Eletrônico.

 

Contas 2015

O motivo para a desaprovação das contas de 2015 também foram inconsistências entre os valores repassados pelos municípios consorciados e aqueles registrados pela entidade. Por isso, o TCE-PR vai instaurar processo de Tomada de Contas Extraordinária para averiguar possível ocultação de receitas pelo consórcio naquele ano.

Na análise do processo, a Cofim apontou que, embora a entidade tenha solicitado de seus consorciados o envio dos pagamentos efetuados ao consórcio, não há documentos para comprovar as diferenças de valores apontadas na análise da PCA.

Além disso, a Cofim opinou pela irregularidade do item sobre resultado orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao regime próprio de previdência social (RPPS) e apôs ressalva ao apontamento sobre a entrega de dados em atraso do encerramento do exercício de 2015 ao SIM-AM.

A Cofim opinou pela irregularidade da PCA de 2015 do consórcio, com aplicação de multa ao então gestor da entidade. O MPC-PR, em seu parecer, concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Linhares converteu em ressalva o item sobre o resultado orçamentário de fontes não vinculadas. De acordo com o responsável pela entidade em 2015, Bertoldo Rover, a fonte de custeio para a maior parte das despesas do consórcio provém dos municípios consorciados. Ele ressaltou que alguns municípios realizaram parcelamento para a quitação de valores devidos.

O relator destacou que as dívidas dos municípios devedores em 2015 foram repassadas ao consórcio em 2016. Porém, o déficit apresentado na PCA foi de 5,57%, acima dos 5% tolerados pelo Tribunal. Como esse déficit não representou desequilíbrio orçamentário, a irregularidade foi convertida em ressalva.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de fevereiro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 380/2018 - Segunda Câmara, no dia 7, na edição nº 1779 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Multas

Devido aos itens considerados irregulares, Ruy Machado do Nascimento, responsável pelas contas em 2012, recebeu uma multa, no valor de R$ 725,48. Já Bertoldo Rover, responsável pelas contas em 2013 e 2015, recebeu duas multas, que somam R$ 1.450,96. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 

Serviço

Processos :

265016/13, 357259/14 e 358570/16

Acórdãos nº

870/18 - Segunda Câmara; 608/18 - Primeira Câmara; e 380/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amcespar

Interessado:

Ruy Machado do Nascimento e Bertoldo Rover

Relatores:

Conselheiros Ivan Lelis Bonilha, Fabio de Souza Camargo e Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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