TCE-PR considera irregulares as contas de 2016 de Cafezal do Sul e multa ex-prefeito
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Cafezal do Sul, no Noroeste paranaense. Os membros da Segunda Câmara da corte também deliberaram pela aplicação de duas multas ao ex-prefeito Ascânio Antônio de Paula (gestão 2013-2016). A desaprovação ocorreu em razão da ausência de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao segundo bimestre de 2016.
Apesar de o documento ter sido apresentado, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR alegou que não havia como analisá-lo, já que se encontrava completamente ilegível. Em nova manifestação, a prefeitura enviou por engano o relatório referente ao primeiro bimestre daquele ano, quando o que deveria ser verificado era aquele relativo ao segundo bimestre.
Além dessa inconformidade, foi ressalvado o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Por essas falhas, o ex-gestor recebeu duas multas que totalizam R$ 6.231,00 para pagamento em junho. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,85 neste mês.
A CGM e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas com ressalvas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 28 de maio. Em 10 de junho, Ascânio Antônio de Paula ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 129/19 - Segunda Câmara, veiculado naquele mesmo dia, na edição nº 2.076 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o Recurso de Revista (Processo 393377/19) será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução da sanção de multas imposta na decisão original.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cafezal do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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256461/17
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Acórdão de Parecer Prévio nº:
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129/19 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de Cafezal do Sul
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Interessado:
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Ascânio Antônio de Paula
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR