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TCE-PR considera irregulares as contas de 2013 de Altônia e multa ex-prefeito

Municipal

Prefeitura de Altônia, município da região Noroest ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou as contas de 2013 do Município de Altônia, no Noroeste paranaense. O parecer desfavorável teve como motivos a ausência de repasses de contribuições patronais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); a falta de pagamento de aportes para cobrir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município; e a existência de obras paralisadas de responsabilidade da prefeitura, ao mesmo tempo em que novos projetos de construção civil eram incluídos em leis orçamentárias ou de abertura de créditos adicionais.

Os membros da Segunda Câmara da corte deliberaram pela aplicação de uma multa no valor de R$ 725,48 ao ex-prefeito Amarildo Ribeiro Novato (gestão 2013-2016). A quantia deve ser monetariamente corrigida quando do trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso. A sanção aplicada ao então gestor está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram outros itens da Prestação de Contas Anual (PCA), como a incorreta alocação de recursos provenientes de transferências constitucionais; a existência de saldos descobertos em fonte de recursos federais; a falta de encaminhamento do balanço patrimonial; a falta da resolução e do parecer do Conselho Municipal de Saúde; e o fato de o responsável pelo controle interno ser ocupante de cargo em comissão.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas com ressalvas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

O relator ainda recomendou ao atual gestor que, nas próximas prestações de contas, seja apresentado o balanço patrimonial e seu comprovante de publicação devidamente assinado e estruturado conforme exige a lei.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 9 de julho. Na última sexta-feira (9 de agosto), Amarildo Ribeiro Novato ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 151/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.102 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução de multa imposta na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Altônia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

    262380/14

Acórdão de Parecer Prévio nº:

    151/19 - Segunda Câmara

Assunto:

    Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

    Município de Altônia

Interessado:

    Amarildo Ribeiro Novato

Relator:

    Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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