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TCE-PR cobra publicidade de editais de licitação lançados pelos municípios

Institucional

Edifício-Anexo, onde estão instaladas as unidades ...

Após analisar os portais de transparências dos 100 municípios mais populosos do Paraná, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) cobrou melhorias em 24 deles. O objetivo é ampliar a publicidade dos editais de licitação lançados por essas administrações, cumprindo as determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

No grupo que recebeu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) estão, por exemplo, as prefeituras de Campo Mourão, Cascavel, Jacarezinho e Umuarama [veja a lista completa na tabela abaixo]. As prefeituras de Cascavel e Piraí do Sul já tomaram medidas corretivas. O APA é um instrumento criado pelo TCE-PR para informar aos administradores públicos irregularidades verificadas pela fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal e dar a eles oportunidade de correção dessas falhas.

A avaliação dos portais de transparência realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) para identificar falhas na publicidade verificou as licitações das áreas mais relevantes da administração municipal. Entre esses procedimentos estão contratação de serviços de saúde e compra de medicamentos; coleta e destinação de lixo e resíduos; compra de uniformes e alimentos para a merenda escolar; pavimentação; aquisição de combustíveis e pneus; além de outros serviços.

A principal falha encontrada pelos analistas e técnicos de controle externo do Tribunal de Contas foi o acesso discriminatório aos editais de licitação: exigência de identificação do interessado em obter o documento. A segunda impropriedade mais comum foi a ausência dos editais nos portais de transparência.

"A publicidade dos certames é essencial para garantir o controle social e institucional sobre os procedimentos licitatórios, que consomem parte significativa do orçamento municipal", afirma o coordenador-geral de Fiscalizado do TCE-PR, Mauro Munhoz. "O acesso aos editais é imprescindível para verificar a lisura do certame e averiguar se o objeto da licitação atende o interesse público."

Nos Apontamentos Preliminares de Acompanhamento enviados aos 24 municípios, o TCE-PR incluiu o histórico de falhas de cada administração em relação ao dever de publicidade de seus atos e informações de interesse público, comunicadas pelo Tribunal por meio de APA ou via Canal de Comunicação com o Jurisdicionado (Caco) nos últimos dois anos.

 

Prefeituras e câmaras

Após avaliar os portais da transparência dos 100 municípios mais populosos do Paraná, atualmente a equipe de acompanhamento do TCE-PR analisa os portais das câmaras de vereadores desses mesmos municípios. Em seguida, os alvos serão os portais dos municípios não incluídos na lista inicial e que possuem mais de 10.000 habitantes.

Ao final deste segundo grupo, o Tribunal terá avaliado os portais de metade dos municípios paranaenses. O objetivo final do trabalho é verificar a publicidade dos editais de licitação das prefeituras e câmaras dos 399 municípios do Estado.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.

Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

FALHAS NA PUBLICIDADE DAS LICITAÇÕES

Municípios que receberam APAs do TCE-PR

Ampére

Cascavel

Ivaiporã

Piraí do Sul

Andirá

Castro

Jacarezinho

Quatro Barras

Arapongas

Coronel Vivida

Jaguariaíva

Quedas do Iguaçu

Cambará

Goioerê

Mandaguaçu

Rio Branco do Sul

Campo Mourão

Guaíra

Marechal Cândido Rondon

Rio Negro

Capanema

Imbituva

Palotina

Umuarama

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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