TCE-PR celebra TAG com Campo Mourão para o controle de serviços hospitalares
Plano Anual de Fiscalização
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) celebrará com a Prefeitura de Campo Mourão Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual esse município da Região Centro-Oeste do Paraná se compromete a adequar-se à Política Nacional de Atenção Hospitalar, especialmente em relação à contratualização e ao controle das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade prestados por hospitais privados.
O TAG aprovado estabelece a obrigação de o município cumprir o plano de ação proposto; e adotar as medidas e recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 2/2016 do Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR na área da Saúde, para a correção de inconformidades e anomalias. O Tribunal vai monitorar os resultados obtidos a partir de 180 dias contados da publicação do TAG.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acatou a proposta do Relatório de Auditoria para celebração do TAG; e o município, após ser citado pelo Tribunal, concordou e encaminhou minuta do plano de ação devidamente estruturado, com os prazos a serem cumpridos e as medidas a serem adotadas.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR reestruturou o plano de ação de acordo com as disposições da Resolução nº 59/17 do TCE-PR e teve suas sugestões aprovadas pelo conselheiro, que determinou a instauração do processo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) confirmou que a proposta de TAG estava adequada às disposições da Resolução 59/17.
Regularização dos achados de auditoria
A equipe de auditoria indicou, em seu relatório, as providências recomendadas para a regularização de cada um dos achados constatados na fiscalização, as quais foram abrangidas pelo plano de ação apresentado pelo Município de Campo Mourão, com a especificação das ações para atendimento de cada uma delas e dos respectivos responsáveis.
As inconformidades apontadas foram a ausência de distinção clara, precisa e mensurável entre as metas quantitativas e as metas qualitativas firmadas no instrumento de contratualização de hospitais privados; de previsão, em contrato, de todas as fontes de financiamento destinadas à prestação de serviço de saúde; e de instituição da Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
Também fora apontado que o município exercia apenas o controle parcial sobre a gestão de qualidade e resultados dos serviços contratados com hospitais privados; e não monitorava o rol mínimo de indicadores gerais previstos na Portaria nº 3410/2013 do Ministério da Saúde.
O relatório havia identificado, ainda, pagamentos realizados em desacordo com o disposto pela Portaria 3410/2013, em relação ao condicionamento dos repasses do componente de custeio pré-fixado ao cumprimento de metas qualitativas e quantitativas. Finalmente, os técnicos do Tribunal haviam apontado deficiências nos procedimentos do município para registro e controle dos processos de empenhos e pagamentos.
Sanções por descumprimento
Além do presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, e do relator do processo, o TAG será assinado pelo prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (gestão 2017-2020). Seus eventuais substitutos ou sucessores no cargo também estão obrigados a cumprir o compromisso.
Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores pelo descumprimento, que sujeita o responsável à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 101,78; e a sanção corresponde a R$ 3.053,40 para pagamento nesse mês.
Termo de Ajustamento de Gestão
O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para o TCE-PR aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução nº 59/17.
Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.
Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.
Decisão
Na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 14 de novembro, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator pela formalização do TAG com o Município de Campo Mourão. O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte; e a execução do compromisso será monitorada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal. O Acórdão 3454/18 - Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi publicado em 28 de novembro, na edição nº 1.957 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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898544/17
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Acórdão nº:
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3454/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Termo de Ajustamento de Gestão
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Entidade:
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Município de Campo Mourão
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Interessado:
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Tauillo Tezelli
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR