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TCE-PR capacita seus servidores para fiscalizar terceirização de serviços públicos

Capacitação

Vista aérea do Edifício-Sede do TCE-PR, em foto fe ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná vai capacitar seus servidores para mudanças na legislação que rege a terceirização de serviços públicos. A Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR realizará, entre os dias 20 e 23 de fevereiro, curso sobre a nova Instrução Normativa nº 5/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). O curso é exclusivo para servidores da corte.

O objetivo é apresentar o que muda com a nova normativa e tratar de itens relacionados, a fim de apresentar de forma mais clara pontos inclusos na IN e dar melhores condições para os servidores do TCE-PR realizar a fiscalização de contratos de serviços terceirizados pelos órgãos públicos sob sua jurisdição.

O curso As Mudanças da Terceirização de Serviços de Acordo com a IN 5/2017 abordará o planejamento em contratações, o gerenciamento de risco, o instrumento de medição de resultado (IMR), os novos procedimentos para contratação de serviços de limpeza e vigilância, as diretrizes para a fiscalização de contratos e a nova planilha de custos e formação de preços.

O curso será ministrado por dois especialistas. Flaviana Paim é pós-graduada em auditoria e perícia contábil, atuando há 15 anos em assessoria contábil e consultoria na área trabalhista e de custos, além de trabalhar, há 12 anos, como perita contábil. Luciano Elias Reis é mestre em Direito Econômico, especialista em Direito Administrativo e Processo Civil. Ele atua como professor em cursos de pós-graduação em Direito Administrativo.

 

 IN 5/2017

A Instrução Normativa 5/2017, que revogou a antiga IN 2/2008, entrou em vigor em 26 setembro de 2017. A partir desta data, os contratos de contratação de serviços terceirizados, realizados pela administração pública, devem estar adequados às novas normas.

Uma das principais mudanças na nova IN consiste na fase de planejamento da contratação, que anteriormente não era bem definida e, agora, recebe tratamento próprio, envolvendo estudos preliminares, gerenciamento de riscos e elaboração de projeto básico. Outro ponto de destaque na nova IN está na fase de gestão do contrato. A norma traz novas figuras de fiscalização: técnica, administrativa, setorial e o próprio público usuário.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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